TJMS - 0003309-97.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 07:22
Transitado em Julgado em "data"
-
18/12/2024 12:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 20:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 20:20
Recebidos os autos
-
17/12/2024 20:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 20:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 14:15
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
17/12/2024 14:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/12/2024 14:15
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 12:36
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 12:21
Expedição de "tipo de documento".
-
17/12/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 08:14
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 04:22
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:01
Publicação
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0003309-97.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Renato de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Lunelli Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Letícia Rossana Perereira Ferreira Berto de Almada Vítima: Vicente Alves do Nascimento APELAÇÃO - PENAL - FURTO - FILMAGEM DE BAIXA QUALIDADE NÃO JUNTADA AOS AUTOS - RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO COM FRAMES DO VÍDEO - IMPRESSÃO PESSOAL DO AGENTE PÚBLICO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - PROVIMENTO.
Se o Parquet não se desincumbiu do ônus de provar que o acusado é o autor de subtração patrimonial objeto de filmagem de baixa qualidade (e não juntada aos autos), não há que se falar em condenação, em observância ao princípio in dubio pro reo.
Apelação defensiva a que se dá provimento, ante a constatação da fragilidade das provas que sustentam a condenação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/12/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:44
Provimento
-
03/12/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:01
Publicação
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0003309-97.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Renato de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Lunelli Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Letícia Rossana Perereira Ferreira Berto de Almada Vítima: Vicente Alves do Nascimento Julgamento Virtual Iniciado -
02/12/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:47
Inclusão em pauta
-
25/10/2024 07:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:01
Publicação
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0003309-97.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Renato de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Lunelli Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Letícia Rossana Perereira Ferreira Berto de Almada Vítima: Vicente Alves do Nascimento À d.
Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo máximo de 10 (dez) dias. -
24/10/2024 22:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/10/2024 22:20
Recebidos os autos
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24/10/2024 22:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/10/2024 22:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/10/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 14:20
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2024 14:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/10/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 01:47
Expedida/Certificada
-
17/10/2024 01:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/10/2024 00:01
Publicação
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0003309-97.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Renato de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Lunelli Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Letícia Rossana Perereira Ferreira Berto de Almada Vítima: Vicente Alves do Nascimento Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/10/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/10/2024 12:15
Expedição de "tipo de documento".
-
16/10/2024 12:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
16/10/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 18:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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