TJMS - 0824218-73.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
19/09/2025 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/09/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:09
Prazo em Curso
-
04/09/2025 16:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
04/09/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória p. 262: (...) as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. -
29/08/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 09:48
Emissão da Relação
-
27/08/2025 21:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/08/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 08:32
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/08/2025 12:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 12:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/08/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 12:15
Autos preparados para expedição
-
28/07/2025 16:24
Autos preparados para expedição
-
28/07/2025 10:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/07/2025 06:39
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 06:51
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 15:54
Emissão da Relação
-
23/07/2025 09:21
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
23/07/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/07/2025 16:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 15:49
Emissão da Relação
-
21/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:40
Registro de Sentença
-
21/07/2025 13:40
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
16/07/2025 16:41
Expedição de NULL.
-
23/04/2025 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/04/2025 14:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2025.
-
22/04/2025 17:16
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
09/04/2025 06:19
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 06:19
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/04/2025 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 13:39
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
27/03/2025 11:58
Autos preparados para expedição
-
27/03/2025 11:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/03/2025 07:22
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/03/2025 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:00
Conclusos para decisão
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18/03/2025 10:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0824218-73.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ramao Edir Franco Torres - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, no mérito, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490, todos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Ramão Edir Franco Torres em face do Estado de Mato Grosso do Sul, para determinar ao Requerido a implementação do acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação ao valor da hora de trabalho normal, quando da prestação de serviço em horas extraordinárias, nos termos do art. 117, da Lei 1.102/1990; e condenar o requerido ao pagamento, a título de horas extraordinárias, da jornada excedente cumprida, calculado com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação ao valor da hora de trabalho normal, dos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data da propositura da presente ação, até a comprovação da efetiva implementação abatendo-se os valores já pagos a esse título.
Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 o valor da condenação será atualizado com correção monetária e juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Por fim, julgo improcedente o pedido de pagamento dos fins de semana e feriados com acréscimo de mais 50% (cinquenta por cento), nos termos da fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do Juiz Togado.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/03/2025 21:49
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:57
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/03/2025 11:53
Emissão da Relação
-
04/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 14:17
Registro de Sentença
-
04/03/2025 14:17
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
28/02/2025 15:22
Expedição de NULL.
-
29/11/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/10/2024 14:38
Juntada de Petição de Réplica
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28/10/2024 01:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/10/2024 13:28
Prazo em Curso
-
16/10/2024 22:09
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0824218-73.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ramao Edir Franco Torres - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
15/10/2024 15:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 15:53
Emissão da Relação
-
15/10/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 08:16
Expedição de Carta.
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08/10/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 08:16
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/10/2024 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 17:44
Autos preparados para expedição
-
07/10/2024 16:13
Informação do Sistema
-
07/10/2024 16:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/10/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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