TJMS - 0823104-02.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 22:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
10/09/2025 22:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/09/2025 16:04
Prazo em Curso
-
04/09/2025 08:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/08/2025 19:04
Autos preparados para expedição
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21/08/2025 10:08
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/08/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Intimação/Vista para ciência e/ou manifestação acerca da Decisão de fls. 342: 1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. -
20/08/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:59
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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19/08/2025 12:58
Emissão da Relação
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18/08/2025 12:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/08/2025 12:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/08/2025 13:43
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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12/08/2025 10:08
Conclusos para despacho
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12/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:23
Autos preparados para expedição
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07/08/2025 15:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/08/2025 11:42
Autos preparados para expedição
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05/08/2025 12:58
Autos preparados para expedição
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05/08/2025 09:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/08/2025 12:30
Prazo em Curso
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01/08/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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30/07/2025 11:01
Emissão da Relação
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29/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:31
Registro de Sentença
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29/07/2025 16:31
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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26/07/2025 10:32
Expedição de NULL.
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03/06/2025 01:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/05/2025 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/05/2025 15:24
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:36
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/05/2025 12:36
Prazo em Curso
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30/04/2025 10:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 06:45
Prazo em Curso
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30/04/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0823104-02.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: João Ferreira - Despacho/decisão: Intime-se a parte embargada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos embargos de declaração.
Após, com ou sem a manifestação, encaminhem-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para prolação de sentença. Às providências. -
29/04/2025 14:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 14:35
Emissão da Relação
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25/04/2025 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/04/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:29
Conclusos para decisão
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24/04/2025 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/04/2025 03:11
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 06:34
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0823104-02.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: João Ferreira - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial arguida e, no mérito, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490, todos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por João Ferreira, em face do Estado de Mato Grosso do Sul, para determinar ao Requerido a implementação do acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação ao valor da hora de trabalho normal, quando da prestação de serviço em horas extraordinárias, nos termos do art. 117, da Lei 1.102/1990; e condenar o requerido ao pagamento, a título de horas extraordinárias, da jornada excedente cumprida, calculado com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação ao valor da hora de trabalho normal, dos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data da propositura da presente ação, até a comprovação da efetiva implementação - abatendo-se os valores já pagos a esse título.
Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 o valor da condenação será atualizado com correção monetária e juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. 6ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública, 04 de abril de 2025. -
14/04/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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11/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:43
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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09/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:37
Registro de Sentença
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09/04/2025 14:37
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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05/04/2025 10:35
Expedição de NULL.
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29/11/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/11/2024 11:39
Juntada de Petição de Réplica
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01/11/2024 09:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/11/2024.
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28/10/2024 01:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/10/2024 13:28
Prazo em Curso
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16/10/2024 22:09
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0823104-02.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: João Ferreira - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
15/10/2024 15:57
Relação encaminhada ao D.J.
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15/10/2024 15:53
Emissão da Relação
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15/10/2024 12:22
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 12:34
Expedição de Carta.
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02/10/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/10/2024 15:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 16:01
Autos preparados para expedição
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25/09/2024 10:04
Informação do Sistema
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25/09/2024 10:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/09/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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