TJMS - 0806099-40.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2025 14:43
Remetidos os Autos para destino.
-
25/06/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 13:43
Transitado em Julgado em data
-
17/06/2025 05:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 03:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 17752A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0806099-40.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Zilda Rodrigues de Oliveira Moreno - Exectdo: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação da sentença fls. 174,Vistos etc...
Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 164 e 169/170 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 173, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos.
Sem custas, nesta fase.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Trânsito imediato, diante da preclusão lógica.
Arquivem-se, observadas as formalidades legais. -
13/06/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 15:32
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2025 12:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2025 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 05:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 16:44
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2025 16:44
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2025 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 05:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 17752A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0806099-40.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Zilda Rodrigues de Oliveira Moreno - Exectdo: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Por ora, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da petição e comprovante de pagamento acostados às fls. 162/164, informando, inclusive, acerca de eventual quitação de seu crédito. -
27/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 17:23
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:49
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2025 16:49
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 11:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 11:24
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 17752A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0806099-40.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Zilda Rodrigues de Oliveira Moreno - Exectdo: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação da parte executada do despacho de f. 153/154: "Vistos etc...
Acerca do pedido de fls. 170/143, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015.
Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente.
Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias.
Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença.
No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC).
Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora.
Intime-se.
Cumpra-se." -
24/01/2025 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 11:42
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 11:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/01/2025 17:25
Evolução da Classe Processual
-
10/01/2025 16:42
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/01/2025 16:35
Juntada de tipo de documento
-
06/01/2025 16:35
Juntada de tipo de documento
-
21/12/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
21/12/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
12/12/2024 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:37
Realizado cálculo de custas
-
04/12/2024 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:36
Transitado em Julgado em data
-
29/11/2024 13:06
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:06
Recebidos os autos
-
16/10/2024 08:11
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 08:11
Remetidos os Autos para destino.
-
16/10/2024 08:11
Remetidos os Autos para destino.
-
14/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2024 02:53
Decorrido prazo de parte
-
11/09/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 09:52
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:17
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 15:17
Julgado procedente o pedido
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27/08/2024 12:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/08/2024 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 08:01
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 13:50
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:50
Outras Decisões
-
16/07/2024 07:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2024 07:40
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 07:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/07/2024 07:34
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 07:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/07/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 09:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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