TJMS - 0824629-19.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/09/2025 15:41
Emissão da Relação
-
22/09/2025 15:41
Transitado em Julgado em data
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19/09/2025 08:34
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
19/09/2025 08:34
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
15/07/2025 07:44
Remetidos os Autos para destino.
-
15/07/2025 07:44
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 07:44
Remetidos os Autos para destino.
-
11/07/2025 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 14:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2025 09:31
Recebidos os autos
-
22/06/2025 09:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/06/2025 01:38
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 18:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2025 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 06:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), José Carlos Crisostomo Ribeiro (OAB 005.794/MS) Processo 0824629-19.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Carlos Crisostomo Ribeiro, José Carlos Crisostomo Ribeiro - Ré: Águas Guariroba S.A. - Deste modo, tendo em conta o que foi exposto, antes de apreciar a admissibilidade do pedido apresentado, determino a intimação da parte recorrente para que, em 02 (dois) dias, junte aos autos declaração de Imposto de Renda, cópia dos comprovantes de consumo de telefone e energia elétrica dos últimos três meses, a fim de que se possa analisar o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, sob pena de não o fazendo de forma satisfatória, ser indeferido seu pedido.
Cumpra-se. -
27/05/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 16:06
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/05/2025 11:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2025 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 11:41
Juntada de Petição de tipo
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06/05/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), José Carlos Crisostomo Ribeiro (OAB 005.794/MS) Processo 0824629-19.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Carlos Crisostomo Ribeiro, José Carlos Crisostomo Ribeiro - Ré: Águas Guariroba S.A. - DISPOSITIVO Diante do exposto, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ CARLOS CRISÓSTOMO RIBEIRO em face de ÁGUAS GUARIROBA S.A., para condenar a Requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, conforme art. 405 do Código Civil, e de correção monetária pelo IGPM/FGV a partir do arbitramento, nos exatos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cumulados ao art. 6º da Lei nº 9.099/95.
Nesse sentido, ratifico a liminar deferida às p. 84/85 e declaro a nulidade da cobrança, face a irregularidade no procedimento administrativo, em afronta ao art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal e o cumprimento da obrigação pelo Requerente, com a regularização do relógio (p. 90).
Por conseguinte, julgo IMPROCEDENTE o pedido contraposto apresentado por ÁGUAS GUARIROBA S.A. em desfavor de JOSÉ CARLOS CRISÓSTOMO RIBEIRO, nos termos já deduzidos.
Por consequência, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, de acordo com o Art. 487, I, do CPC. (...) Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se. -
01/05/2025 06:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 10:25
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 10:25
Homologada a Transação
-
14/04/2025 10:25
Recebidos os autos
-
14/04/2025 10:25
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2025 17:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/04/2025 15:54
Remetidos os Autos para destino.
-
12/02/2025 17:42
Remetidos os Autos para destino.
-
12/02/2025 17:41
de Instrução e Julgamento
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12/02/2025 15:28
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), José Carlos Crisostomo Ribeiro (OAB 005.794/MS) Processo 0824629-19.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Carlos Crisostomo Ribeiro, José Carlos Crisostomo Ribeiro - Intimação do r. despacho da página 238:...Vistos, etc...Defiro o pedido da p. 237.
Assim, visando dar prosseguimento ao feito, determino a manutenção da data designada para a audiência, que será realizada de forma HIBRIDA, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams" ou outra definida pelo Tribunal de Justiça de MS.
Outrossim, os demais deverão comparecer ao prédio do CIJUS e apresentar-se para os funcionários.
Ressalto que a responsabilidade do ingresso na sala de audiência é das partes, que devem se atentar aos pregões realizados.
Por fim, determino que, caso sejam arroladas testemunhas, estas deverão comparecer pessoalmente ao CIJUS.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/02/2025 22:08
Recebidos os autos
-
10/02/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/02/2025 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 14:02
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2025 20:01
Recebidos os autos
-
08/02/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 15:29
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:45
de Conciliação
-
18/11/2024 15:33
de Instrução e Julgamento
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18/11/2024 13:54
Juntada de Petição de tipo
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01/11/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 16:29
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2024 08:26
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Crisostomo Ribeiro (OAB 005.794/MS) Processo 0824629-19.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Carlos Crisostomo Ribeiro, José Carlos Crisostomo Ribeiro - Intimação da r. decisão das páginas 84/85:...Vistos, etc...Ademais, o serviço de fornecimento de água é considerado serviço público essencial, subordinado ao princípio da continuidade, na forma do art. 22 do Código do Consumidor, de modo que, em cognição sumária, concedo a medida liminar para o especial fim de determinar que a requerida suspenda a cobrança da multa no valor de R$419,39 (quatrocentos e dezenove reais e trinta e nove centavos), inserida na fatura de p. 24, até o julgamento da presente ação, bem como se abstenha de suspender o fornecimento do serviço ao requerente pelo não pagamento da referida multa.
Ademais, deverá a empresa, no prazo de 05 dias a contar da intimação da presente decisão, emitir nova fatura correspondente ao consumo do mês de setembro/2024, excluindo o valor da multa discutida na presente ação, com vencimento em data superior a 20 dias a contar da sua juntada.
Com a juntada, intime-se o reclamante para pagamento. .
Comunique-se o representante da empresa desta localidade, com urgência.
Designo a audiência de conciliação para o dia 18/11/2024 às 15:30h e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Intime-se.
Cumpra-se. ******** Audiência: Conciliação, designada para o dia 18/11/2024 às 15:30h. -
16/10/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 16:57
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 13:43
Remetidos os Autos para destino.
-
16/10/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 10:48
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:55
Tutela Provisória
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15/10/2024 07:07
de Instrução e Julgamento
-
14/10/2024 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2024 05:56
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 17:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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