TJMS - 1417793-20.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 10:26
Expedição de Ofício.
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16/12/2024 10:20
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 12:49
INCONSISTENTE
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22/11/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/11/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417793-20.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Agravado: TL Capital Dourados Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - POSSIBILIDADE - APLICABILIDADE DO ART. 782, §3º, DO CPC, NOS PROCESSOS DE EXECUÇÕES FISCAIS - TEMA 1.026, STJ - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema nº 1.026, assentou a seguinte tese, o art. 782, §3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA.
Considerando a existência de previsão legal para tanto, é perfeitamente possível o deferimento do pedido de inserção do nome da parte agravada/executada nos cadastros de inadimplentes por meio do sistema SerasaJud.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
21/11/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 17:21
Expedição de Ofício.
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21/11/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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21/11/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417793-20.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Agravado: TL Capital Dourados Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.
Julgamento Virtual Iniciado -
19/11/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 20:33
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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04/11/2024 15:41
Conclusos para decisão
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04/11/2024 07:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/10/2024 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/10/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/10/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417793-20.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Agravado: TL Capital Dourados Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/10/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/10/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/10/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 09:36
Conclusos para decisão
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18/10/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 09:36
Distribuído por sorteio
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18/10/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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