TJMS - 1417795-87.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 12:51
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 07:44
Expedição de "tipo de documento".
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19/02/2025 07:33
Transitado em Julgado em "data"
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28/01/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 13:42
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/01/2025 13:40
Expedição de "tipo de documento".
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28/01/2025 02:26
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:01
Publicação
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28/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417795-87.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Agravado: TL Capital Dourados Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES.
SISTEMA SERASAJUD.
POSSIBILIDADE.
ART. 782, § 3º, DO CPC.
TEMA 1.026 DO STJ.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pelo Município de Dourados contra decisão do Juízo da Vara do Interior - Execução Fiscal da Comarca de Campo Grande, que, nos autos de execução fiscal movida contra TL Capital Dourados Empreendimento Imobiliário Spe Ltda., indeferiu o pedido de inclusão do nome da executada no sistema SERASAJUD.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, com fundamento no art. 782, § 3º, do CPC, em sede de execução fiscal; e (ii) verificar se tal medida pode ser implementada via sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento de outras medidas executivas.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O art. 782, § 3º, do CPC prevê expressamente que, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, sem distinguir o tipo de execução.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.026 sob o rito dos recursos repetitivos, reconhece a aplicabilidade do art. 782, § 3º, do CPC às execuções fiscais, determinando que o magistrado defira o pedido de inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, salvo se houver dúvida razoável quanto à existência do crédito na Certidão de Dívida Ativa (CDA).
O Termo de Cooperação Técnica nº 020/2014 do Conselho Nacional de Justiça implantou o sistema SERASAJUD para viabilizar a comunicação direta e eletrônica entre o Poder Judiciário e o SERASA, promovendo maior eficiência e economia processual.
A jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul confirma a possibilidade de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, em execuções fiscais, como medida coercitiva legítima à satisfação do crédito público.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso provido.
Tese de julgamento: O art. 782, § 3º, do CPC é aplicável às execuções fiscais, autorizando a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 782, § 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.814.310/RS, REsp nº 1.812.449/SC, REsp nº 1.807.923/SC, REsp nº 1.807.180/PR, REsp nº 1.809.010/RJ, Tema 1.026, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, j. 22.06.2021.
TJMS, Agravo de Instrumento n. 1418588-26.2024.8.12.0000, Rel.
Des.
Alexandre Raslan, j. 13.01.2025.
TJMS, Agravo de Instrumento n. 1416523-58.2024.8.12.0000, Rel.
Desª Elisabeth Rosa Baisch, j. 22.11.2024.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
27/01/2025 14:44
Juntada de tipo de documento
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27/01/2025 14:37
Expedição de "tipo de documento".
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27/01/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 03:06
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:01
Publicação
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27/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417795-87.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Agravado: TL Capital Dourados Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.
Julgamento Virtual Iniciado -
26/01/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2025 12:46
Provimento
-
24/01/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 17:27
Inclusão em pauta
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23/01/2025 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 07:04
Juntada de tipo de documento
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22/11/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:01
Publicação
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18/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417795-87.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Agravado: TL Capital Dourados Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.
Ante o exposto, recebo o presente agravo de instrumento apenas no seu regular efeito devolutivo.
Determino a intimação da agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal. -
13/11/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 15:44
Expedição de "tipo de documento".
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13/11/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 15:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/11/2024 15:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/11/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicação
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417795-87.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Agravado: TL Capital Dourados Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.
Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 31/10/2024. -
31/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/10/2024 11:02
Expedição de "tipo de documento".
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31/10/2024 11:02
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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31/10/2024 11:02
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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30/10/2024 16:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/10/2024 10:38
Expedida/Certificada
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21/10/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 10:32
Expedição de "tipo de documento".
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21/10/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:01
Publicação
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21/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417795-87.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Agravado: TL Capital Dourados Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/10/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 09:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/10/2024 09:35
Expedição de "tipo de documento".
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18/10/2024 09:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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18/10/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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