TJMS - 0825918-04.2016.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:39
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 06:24
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2025 18:43
Emissão da Relação
-
09/06/2025 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 13:03
Prazo em Curso
-
28/04/2025 10:29
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Helen Elise Huçalo (OAB 12642/MS), Gustawo Adolpho de LIma Toletino (OAB 7919B/MS), Caroline Mougenot Pontes e Pinheiro Tolentino (OAB 18559/MS) Processo 0825918-04.2016.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Aline Tiemi Aguni Higa, José Carlos Higa -
Vistos.
Verifica-se das últimas declarações apresentadas às fls. 79/82 que o viúvo, José Carlos Higa, declarou renúncia abdicativa à parte que lhe caberia nos bens inventariados, correspondente à sua meação.
Contudo, cumpre esclarecer que tal parcela não integra o acervo hereditário, pois decorre diretamente do regime de bens do casamento, tratando-se de bem próprio do meeiro.
Assim, não há que se falar em renúncia à herança sobre essa fração, mas sim em ato de disposição voluntária e gratuita de bem particular, o que caracteriza juridicamente uma doação.
Dessa forma, a declaração do meeiro deve ser interpretada como doação inter vivos em favor dos filhos, o que atrai a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCD, salvo nas hipóteses de isenção previstas na Lei Estadual n.º 1.810/97.
Diante do exposto, intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à adequação das últimas declarações, reclassificando a suposta renúncia como doação da meação do viúvo aos herdeiros, e providencie o preenchimento da Guia de Informação do ITCD junto à SEFAZ/MS, com posterior: a) Juntada da referida guia aos autos; b) Apresentação do comprovante de pagamento ou da isenção concedida, conforme o caso.
Após, vista à Procuradoria-Geral do Estado.
Cumpra-se. -
25/04/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 13:11
Emissão da Relação
-
04/04/2025 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 03:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/11/2024.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Helen Elise Huçalo (OAB 12642/MS), Gustawo Adolpho de LIma Toletino (OAB 7919B/MS), Caroline Mougenot Pontes e Pinheiro Tolentino (OAB 18559/MS) Processo 0825918-04.2016.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Aline Tiemi Aguni Higa, José Carlos Higa -
Vistos.
Intime-se a inventariante para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as últimas declarações juntando as certidões negativas fiscais atualizadas (federal, estadual) e a certidão de inexistência de testamento expedida pelo CENSEC.
Após, voltem conclusos para possível sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/10/2024 16:55
Prazo em Curso
-
25/10/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 12:36
Emissão da Relação
-
10/10/2024 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/10/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 16:37
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
06/05/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:09
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/04/2024 11:08
Processo Reativado
-
27/02/2024 03:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/02/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/12/2023 03:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2023 01:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/08/2023 02:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/07/2023 03:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/01/2023 02:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/12/2022 02:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/04/2022 08:18
Arquivado Provisoriamente
-
20/04/2022 08:17
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 21:02
Processo Desarquivado
-
15/06/2021 02:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/01/2021 03:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/11/2020 04:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/04/2020 02:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/01/2020 02:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/12/2019 02:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/10/2019 00:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/09/2019 15:01
Arquivado Provisoriamente
-
03/09/2019 15:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2019.
-
14/06/2019 01:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/04/2019 15:09
Prazo em Curso
-
25/10/2018 22:17
Publicado ato_publicado em 25/10/2018.
-
25/10/2018 12:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2018 16:48
Emissão da Relação
-
22/06/2018 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/06/2018 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2018 17:38
Conclusos para despacho
-
02/10/2017 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2017 12:11
Prazo em Curso
-
22/09/2017 21:14
Publicado ato_publicado em 22/09/2017.
-
22/09/2017 12:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/09/2017 18:21
Emissão da Relação
-
30/06/2017 15:58
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
30/06/2017 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2017 14:41
Expedição de Certidão.
-
28/06/2017 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2017 14:40
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/06/2017 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2017 13:23
Documento Digitalizado
-
02/02/2017 14:59
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2017 17:54
Expedição em análise para assinatura
-
18/10/2016 01:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2016 17:41
Documento Digitalizado
-
13/09/2016 16:44
Prazo em Curso
-
12/09/2016 21:35
Publicado ato_publicado em 12/09/2016.
-
12/09/2016 13:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2016 15:44
Emissão da Relação
-
11/07/2016 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2016 15:34
Despacho Saneador
-
05/07/2016 11:23
Conclusos para decisão
-
30/06/2016 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2016
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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