TJMS - 0800391-23.2022.8.12.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 09:11
Transitado em Julgado em "data"
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07/02/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 11:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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27/01/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 11:37
Expedição de "tipo de documento".
-
27/01/2025 01:34
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:01
Publicação
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27/01/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800391-23.2022.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Pedro Gomes Recorrido: Município de Pedro Gomes Proc.
Município: Leonardo Henrique Marçal (OAB: 14730/MS) Recorrido: Katiele Ferreira Lopo Advogado: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB: 24961/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - - PROFESSOR CONVOCADO A TÍTULO PRECÁRIO - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS - NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO - SENTENÇA RATIFICADA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDA. 1.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal é nula a contratação cujo objeto não se enquadre entre as hipóteses previstas em lei para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, hipótese em que é devido ao trabalhador, além do salário pelo período, o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 2.
Sentença ratificada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/01/2025 01:26
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 08:11
Não-Provimento
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23/01/2025 04:26
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:01
Publicação
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22/01/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 10:06
Inclusão em pauta
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14/01/2025 12:43
Expedida/Certificada
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14/01/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 12:32
Expedição de "tipo de documento".
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14/01/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:01
Publicação
-
14/01/2025 00:01
Publicação
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800391-23.2022.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Pedro Gomes Recorrido: Município de Pedro Gomes Proc.
Município: Leonardo Henrique Marçal (OAB: 14730/MS) Recorrido: Katiele Ferreira Lopo Advogado: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB: 24961/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/01/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/01/2025 14:45
Expedição de "tipo de documento".
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13/01/2025 14:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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13/01/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 13:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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