TJMS - 0849631-27.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:30
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 09:38
Prazo em Curso
-
03/09/2025 09:11
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Em que pese a notícia de agravo de instrumento interposto pelo embargante, mantenho a decisão atacada pelos seus próprios fundamentos.
AGUARDE-SE o julgamento do recurso pelo E.TJMS. Às providências. -
02/09/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 18:46
Emissão da Relação
-
29/08/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 14:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 18:10
Informação do Sistema
-
08/08/2025 18:26
Prazo em Curso
-
23/07/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 09:06
Prazo em Curso
-
20/07/2025 17:41
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 15:36
Emissão da Relação
-
16/07/2025 22:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2025 22:50
Produção de prova indeferida
-
30/06/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:48
Prazo em Curso
-
28/05/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 06:27
Prazo em Curso
-
22/05/2025 11:13
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Gallo Silva (OAB 19100/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0849631-27.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Loja São José - Artigos Religiosos e Peregrinações - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Este processo encontra-se em fase de saneamento ou julgamento antecipado.
A fim de se preservar a faculdade das partes influenciarem a decisão judicial (artigo 9º, do CPC), à luz e por prestígio ao princípio da cooperação processual (art. 6º, do CPC), razão pela qual, sob pena de preclusão, manifestem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos seguintes termos: 1) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento do feito no estado em que se encontra. 2) Diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto pelas partes os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (artigo 357, II, do CPC). 3) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (artigos 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC). 4) Após análise da petição inicial, contestação, réplica (impugnação) e elementos documentais porventura já apresentados ao feito, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (artigo 357, inciso IV, do CPC).
Com a manifestação das partes, voltem os autos em conclusão para prosseguimento do feito. Às providências -
21/05/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 06:36
Emissão da Relação
-
22/04/2025 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2025 17:15
Outras Decisões
-
14/04/2025 16:35
Conclusos para despacho
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25/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 08:02
Prazo em Curso
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26/02/2025 21:15
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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25/02/2025 16:17
Emissão da Relação
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19/02/2025 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/02/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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28/01/2025 08:42
Prazo em Curso
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Gallo Silva (OAB 19100/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0849631-27.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Loja São José - Artigos Religiosos e Peregrinações - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Despacho de fl. 84: Fls. 51/72.
Manifeste-se o credor em 15 (quinze) dias.
Expeça-se guia para recolhimento da parcela das custas em atraso.
INTIME-SE o credor para que comprove o pagamento em 48 horas.
Oportunamente, conclusos. * * * * * * * * * * O boleto encontra-se disponível nos autos e no portal E-SAJ. -
27/01/2025 22:00
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 17:59
Emissão da Relação
-
24/01/2025 17:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/01/2025 11:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/12/2024 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/12/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 07:17
Prazo em Curso
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Gallo Silva (OAB 19100/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0849631-27.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Loja São José - Artigos Religiosos e Peregrinações - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Intime-se o embargante para que, no prazo de 48 horas, comprove a regularização do pagamento das parcelas das custas iniciais, sob pena de extinção do feito.
Saliento ao embargante que novos atrasos implicarão na extinção do feito independentemente de intimação prévia. -
04/12/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2024 16:51
Emissão da Relação
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22/11/2024 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:09
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:03
Documento Digitalizado
-
13/11/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 07:52
Prazo em Curso
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Gallo Silva (OAB 19100/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0849631-27.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Loja São José - Artigos Religiosos e Peregrinações - Embargdo: Banco Bradesco S/A - DEFIRO pedido de parcelamento das custas iniciais em 6 (seis) parcelas.
Proceda o cartório a emissão das guias de recolhimento e, após, INTIME-SE a parte embargante para que comprove o recolhimento da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Pela Serventia será certificado o pagamento das respectivas parcelas, e a não apresentação dos devidos comprovantes de pagamento darão ensejo à conclusão imediata dos autos para deliberação, com a advertência, desde já, do Artigo 102, Parágrafo Único do Código de Processo Civil.
Comprovado o pagamento da primeira parcela, RECEBO os embargos para discussão, sem suspender o curso do processo de execução, posto que não houve requerimento neste sentido e, ademais, não restaram satisfeitos os requisitos do art. 919, § 1º, do CPC, ausente a garantia da da execução por penhora, depósito ou caução suficientes.
Intime-se a parte exequente/embargada, através do Diário da Justiça, para, no prazo de quinze dias, se manifestar a respeito dos embargos (art. 920, I, do CPC).
Com a impugnação, manifeste-se o embargante e tornem conclusos para deliberações.
Certifique-se nos autos da ação da execução a interposição e o recebimento dos presentes embargos sem efeito suspensivo. Às providências. -
23/10/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
23/10/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 17:28
Emissão da Relação
-
22/10/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/09/2024 14:53
Prazo em Curso
-
25/09/2024 23:05
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
-
25/09/2024 09:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 04:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/09/2024.
-
24/09/2024 13:33
Parcelamento de Custas Iniciado
-
24/09/2024 13:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/09/2024 13:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/09/2024 13:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/09/2024 13:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/09/2024 13:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/09/2024 13:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/09/2024 13:29
Emissão da Relação
-
23/09/2024 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2024 15:26
Outras Decisões
-
23/09/2024 08:16
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 15:18
Prazo em Curso
-
29/08/2024 22:16
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
-
29/08/2024 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2024 13:47
Emissão da Relação
-
27/08/2024 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 07:11
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 07:07
Apensado ao processo numero do processo
-
27/08/2024 07:07
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
27/08/2024 07:07
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/08/2024 17:51
Informação do Sistema
-
23/08/2024 17:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/08/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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