TJMS - 0800883-04.2021.8.12.0054
1ª instância - Campo Grande - Vara de Execucao Fiscal Municipal do Interior
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2023 03:22
Realizado cálculo de custas
-
02/10/2023 16:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/09/2023 07:03
Realizado cálculo de custas
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12/09/2023 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/09/2023 15:06
Realizado cálculo de custas
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06/09/2023 17:45
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 17:24
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2023 17:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 16:05
Transitado em Julgado em #{data}
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12/03/2023 00:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/03/2023 00:00
Intimação
Município de Nova Alvorada do Sul - MS, Igreja Pentecostal Arrebatamento de Noa Alvorada do Sul-ms Processo 0800883-04.2021.8.12.0054 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Nova Alvorada do Sul - MS - Exectdo: Igreja Pentecostal Arrebatamento de Noa Alvorada do Sul-ms - Sentença de p. 38: "Trata-se de Execução Fiscal movida pelo Município de Nova Alvorada do Sul - MS em face de Igreja Pentecostal Arrebatamento de Noa Alvorada do Sul-ms, todos qualificados nos autos, em que a exequente pugnou pela extinção do processo, tendo em vista que no ano de 2006 foi constituído no imóvel um templo religioso.
Nos termos do art. 150, VI "b" da Constituição Federal, é vedado aos entes públicos instituir impostos sobre "templos de qualquer culto".
A isenção constitucional, portanto é causa de extinção da execução.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, o que faço com esteio no art. 150, inc.
VI da Constituição Federal.
Condeno o executado ao pagamento das custas processuais.
Os honorários advocatícios presumem-se pagos, eis que a quitação se deu diretamente ante ao fisco.
Certifique-se o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal, e arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Nova Alvorada do Sul, data da assinatura digital." -
02/03/2023 21:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/03/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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07/09/2022 07:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/09/2022 07:38
Recebidos os autos
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07/09/2022 07:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2022 19:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2022 17:59
Recebidos os autos
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13/06/2022 17:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/06/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2022 16:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/04/2022 16:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/03/2022 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/03/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 18:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/03/2022 17:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/02/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
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18/01/2022 20:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/01/2022 13:35
Recebidos os autos
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18/01/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 00:13
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 13:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2021 08:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
30/11/2021 08:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2022
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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