TJMS - 0802101-86.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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08/09/2025 13:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/09/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2025 00:03
Conclusos para decisão
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05/09/2025 17:47
Documento Digitalizado
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05/09/2025 09:30
Documento Digitalizado
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05/09/2025 09:29
Documento Digitalizado
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01/09/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:49
Prazo em Curso
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07/08/2025 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/08/2025 12:09
Conclusos para decisão
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07/07/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 11:57
Prazo em Curso
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30/06/2025 13:00
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 10:29
Relação encaminhada ao D.J.
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25/06/2025 16:26
Emissão da Relação
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05/05/2025 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 18:30
Prazo em Curso
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01/04/2025 18:27
Expedição de Carta.
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01/04/2025 17:37
Expedição em análise para assinatura
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30/01/2025 16:44
Autos preparados para expedição
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Machado Targino de Azevedo (OAB 28517A/MS), Felipe Oliveira Freire (OAB 482801/SP) Processo 0802101-86.2024.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Planalto I - Arbitro honorários provisórios em 10% sobre o proveito econômico a ser obtido, reduzindo-os à metade em caso de pagamento em 03 dias.
Cite(m)-se para, pagamento no prazo de 03 dias; não havendo pagamento, penhore-se o que for indicado pelo credor ou livremente [Art. 835] e até o limite de 20% do caso de faturamento bruto de empresa; caso não seja encontrado o(a) devedor, arrestem-se seus bens, para o que, pode-se pesquisar em https://registradores.onr.org.br.
Não encontrados bens, o oficial deverá descrever na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor.
Intime-se no mesmo ato a parte passiva da possibilidade de defesa em 15 dias, e de que o não pagamento implicará ordem para que apresente em Juízo no mesmo prazo a relação de bens existentes e prova de propriedade, pena de multa que já arbitro em 10% sobre o valor do débito [Art. 774, V].
Expeça-se mandado de citação, intimação, penhora, arresto, avaliação e remoção.
Intimação de devedor com advogado nos autos deve ser pelo DJ, e quando não encontrado, desde já fica dispensada.
Caso pedido, autorizo a aplicação do Art. 782, §§ 1.º a 4.º, eis que indispensável à efetividade processual.
E após: [i] Caso não haja pendências e estando regular, e desde que não haja interesse em adjudicação ou remição, inclua-se em pauta para leilão, observando-se o credor o Art. 491, do CNCGJTJMS, e o Cartório e o Leiloeiro, os Arts. 881-903, do CPC, para o que, nomeio por sorteio a ser realizado, uma das empresas credenciadas junto ao TJMS; [ii] Leiloado o(s) bem(ns), para o que autorizo parcelamento a constar já do edital (CPC, Art. 895) e certificado ter havido o pagamento pelo arrematante, expeça-se a respectiva carta e mandado de imissão ou remoção, e, se negativa a segunda data em caso de duas (apenas presencial), dê andamento a parte exequente, em 15 (quinze) dias, pedindo adjudicação (CPC, 878) ou indicando outros bens penhoráveis, pena de arquivamento (CPC, 921, IV).
Dê andamento a parte exequente.
Se não dado remeta-se ao arquivo provisório. -
17/01/2025 20:57
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
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17/01/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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16/01/2025 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/01/2025 17:06
Recebida petição inicial
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16/01/2025 16:03
Conclusos para despacho
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15/11/2024 03:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/11/2024.
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31/10/2024 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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28/10/2024 23:05
Prazo em Curso
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Machado Targino de Azevedo (OAB 28517A/MS), Felipe Oliveira Freire (OAB 482801/SP) Processo 0802101-86.2024.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Planalto I - Posto isso, pena de indeferimento de plano da pretensão e extinção do processo, emende-se a inicial, no prazo de 15 dias. -
22/10/2024 21:53
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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22/10/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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22/10/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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21/10/2024 18:40
Emissão da Relação
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21/10/2024 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/10/2024 18:12
Emenda à Inicial
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21/10/2024 17:45
Conclusos para despacho
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14/10/2024 19:16
Informação do Sistema
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14/10/2024 19:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/10/2024 16:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/10/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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