TJMS - 0851846-73.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 19:46
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 17:07
Remetidos os Autos para destino.
-
12/02/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 08:31
Transitado em Julgado em data
-
08/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ester Aparecida Corrêa (OAB 23568/MS) Processo 0851846-73.2024.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Invtante: Daniela Juliana de Oliveira Lucio, Faína Giseli Oliveira Wachsmann, Sandro Aparecido de Oliveira - Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 659 do CPC/2015, HOMOLOGO a partilha de f.81/83, dos bens deixados pela de cujus, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro, omissão ou prejuízo de terceiros, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC/2015.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Transitada em julgado, nos moldes do artigo 659, §2º do CPC/2015, expeça-se o competente formal de partilha e alvarás que se fizerem necessários, ainda, intimando a Fazenda Pública Estadual.
Posteriormente, após as formalidades, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
17/12/2024 23:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 14:40
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:40
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 14:40
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 07:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2024 13:48
Juntada de Petição de tipo
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ester Aparecida Corrêa (OAB 23568/MS) Processo 0851846-73.2024.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Invtante: Daniela Juliana de Oliveira Lucio, Faína Giseli Oliveira Wachsmann, Sandro Aparecido de Oliveira - I - Verificando presença de herdeiros capazes e concordes, nos termos do art.659 do CPC/2015, defiro o Arrolamento Sumário dos bens deixados pela de cujus Neide Amélia de Oliveira.
II - Nomeio inventariante Daniela Juliana de Oliveira Lucio, sendo dispensada a expedição de termo de compromisso (art.660, do CPC/2015).
III - Intime-se a inventariante para, em 15 dias, juntar aos autos os documentos pendentes: - a certidão de casamento do herdeiro Sandro; - a representação processual dos cônjuges dos herdeiros (apenas em caso de eventual renúncia ou transmissão).
IV - Ainda, intime-se o herdeiro renunciante para que formalize a renúncia mediante termo nos autos ou escritura pública, conforme o art.1.806, do Código Civil.
V - Posteriormente, tornem conclusos para possível sentença homologatória.
VI - Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Int. -
17/10/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 19:40
Recebidos os autos
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10/09/2024 19:40
Decisão ou Despacho
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05/09/2024 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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