TJMS - 1417634-77.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/01/2025 18:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/01/2025 13:47 Expedição de Ofício. 
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                                            22/01/2025 13:40 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            29/11/2024 22:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2024 14:57 INCONSISTENTE 
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                                            29/11/2024 02:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            29/11/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1417634-77.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Elvis Rocha Silva dos Santos Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) Agravado: Rosemir Nascimento da Silva Ementa: Direito Processual Civil.
 
 Agravo de Instrumento.
 
 Reintegração de Posse.
 
 Tutela de Urgência Indeferida.
 
 I.
 
 Caso em Exame 1.
 
 Agravo de Instrumento interposto pelo autor da principal contra decisão que indeferiu a tutela de urgência requerida em Ação de Reintegração de Posse de veículo automotor.
 
 O agravante alega ser o proprietário do veículo Fiat/Siena El 1.4 Flex, ano/modelo 2014/2015, atualmente na posse do agravado Rosemir Nascimento da Silva.
 
 Afirma que o veículo foi cedido como forma de pagamento de débitos trabalhistas, sendo financiado em seu nome com o compromisso do agravado de realizar as quitações das parcelas.
 
 A decisão recorrida indeferiu a liminar em razão da necessidade de dilação probatória.
 
 II.
 
 Questão em Discussão 2.
 
 A questão principal consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência de reintegração de posse com base nos fatos alegados e na comprovação do esbulho possessório recente (art. 558 e 561 do CPC).
 
 III.
 
 Razões de Decidir 3.
 
 Para a concessão da liminar de reintegração de posse, o agravante deve demonstrar posse, ocorrência e data do esbulho, e perda da posse (art. 561 do CPC).
 
 No entanto, não há comprovação de notificação extrajudicial ou de ocorrência de esbulho recente, sendo insuficientes as provas acerca do compromisso do agravado com a quitação do financiamento.
 
 A questão envolve controvérsias que demandam dilação probatória, inclusive para esclarecimento das nuances da relação entre as partes e da posse do veículo. 4.
 
 A ausência de elementos que caracterizem o esbulho possessório impede, nesse momento, a concessão da tutela antecipada, em conformidade com a jurisprudência que exige robustez na comprovação do esbulho para a concessão de tutela de urgência em reintegração de posse.
 
 IV.
 
 Dispositivo e Tese 5.
 
 Recurso improvido.
 
 Decisão mantida.
 
 Tese de julgamento: 1.
 
 Para concessão de tutela de urgência em ações possessórias, é imprescindível a comprovação dos requisitos legais, especialmente quando há alegação de esbulho. 2.
 
 A necessidade de dilação probatória e a insuficiência de provas quanto ao esbulho e posse caracterizam a ausência de fumus boni iuris e impedem a antecipação de tutela em reintegração de posse.
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                                            28/11/2024 15:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 13:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 13:33 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            28/11/2024 10:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/11/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1417634-77.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Elvis Rocha Silva dos Santos Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) Agravado: Rosemir Nascimento da Silva Julgamento Virtual Iniciado
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                                            27/11/2024 07:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/11/2024 16:14 Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}. 
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                                            25/11/2024 15:23 Conclusos para decisão 
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                                            25/11/2024 07:01 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            22/11/2024 22:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2024 22:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2024 02:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            06/11/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1417634-77.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Elvis Rocha Silva dos Santos Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) Agravado: Rosemir Nascimento da Silva Assim, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela recursal, por não vislumbrar a presença dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil.
 
 Determino a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal.
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                                            05/11/2024 12:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2024 07:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 17:54 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            04/11/2024 17:54 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            01/11/2024 00:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            31/10/2024 11:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 10:57 Conclusos para decisão 
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                                            31/10/2024 10:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2024 10:57 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão 
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                                            31/10/2024 10:57 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência 
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                                            30/10/2024 16:30 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            18/10/2024 18:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2024 01:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2024 01:00 INCONSISTENTE 
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                                            17/10/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            17/10/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1417634-77.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Vladimir Abreu da Silva Agravante: Elvis Rocha Silva dos Santos Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) Agravado: Rosemir Nascimento da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/10/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            16/10/2024 09:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2024 09:20 Conclusos para decisão 
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                                            16/10/2024 09:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2024 09:20 Distribuído por sorteio 
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                                            16/10/2024 09:18 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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