TJMS - 0803314-33.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/07/2025 06:15 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            14/07/2025 08:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2025 12:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2025 14:48 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2025 14:48 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2025 14:48 Outras Decisões 
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                                            10/07/2025 14:47 de Instrução e Julgamento 
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                                            04/07/2025 18:01 Juntada de Petição de tipo 
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                                            11/06/2025 12:05 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            06/06/2025 14:16 Juntada de Petição de tipo 
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                                            05/06/2025 14:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2025 08:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2025 05:56 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            02/06/2025 08:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2025 07:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2025 18:26 Recebidos os autos 
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                                            30/05/2025 18:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/05/2025 11:16 Juntada de Petição de tipo 
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                                            29/05/2025 09:07 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            27/05/2025 19:30 Juntada de Petição de tipo 
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                                            27/05/2025 09:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2025 06:02 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            26/05/2025 08:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2025 16:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2025 16:48 Expedição de tipo de documento. 
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                                            23/05/2025 16:48 de Instrução e Julgamento 
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                                            23/05/2025 14:17 Recebidos os autos 
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                                            23/05/2025 14:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2025 08:30 Expedição de tipo de documento. 
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                                            23/05/2025 08:30 de Instrução e Julgamento 
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                                            22/05/2025 13:19 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            14/04/2025 11:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 05:58 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            14/04/2025 00:00 Intimação ADV: Ruslan Stuchi (OAB 256767/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0803314-33.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Paulo Vilhalga Rodrigues da Silva - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil-sinab - Presentes os pressupostos processuais e condições de ação, dou o feito por saneado. designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de junho de 2025, às 13:00 horas.
 
 No prazo de 05 dias, a parte que requereu prova testemunhal, em sede de especificação de provas, deverá juntar aos autos o rol de testemunhas, sob pena de preclusão da prova (art. 357, §4º, do CPC).
 
 Friso que o rol deverá conter os dados previstos no art. 450 do CPC: Art. 450.
 
 O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
 
 As partes, as testemunhas, os prepostos e os advogados que dispuserem de eficientes mecanismos tecnológicos, preenchidos os requisitos da Portaria nº 2.127, do TJMS, já ficam autorizados a participarem da audiência, remotamente, por meio da sala virtual deste Juízo, pelo sistema do Microsoft Teams, no seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ Após o acesso ao endereço eletrônico supracitado, deverão escolher as seguintes opções: "Fórum de Sidrolândia/MS"; "2ª Vara Cível".
 
 Caso optem pela utilização da ferramenta digital, as testemunhas deverão estar em locais diversos dos escritórios/gabinetes dos patronos das partes.
 
 Essa providência é fundamental para a manutenção da equidistância das testemunhas em relação às partes do litígio.
 
 Friso que fica vedado arrolar testemunha a destempo, bem como realizar a sua substituição fora das hipóteses legais do art. 451 do CPC, devendo qualquer substituição ser comprovada mediante documento idôneo, previamente à audiência: Art. 451, CPC.
 
 Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4º e 5º do art. 357, a parte só pode substituir a testemunha: I - que falecer; II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.
 
 Em qualquer desses casos, deverá ser comprovado por documento idôneo.
 
 Intimem-se as partes, via Diário de Justiça, ficando ciente o advogado de que deverá intimar as suas respectivas testemunhas, nos termos do artigo 455 do CPC: Art. 455, CPC.
 
 Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º.
 
 A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º.
 
 A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º.
 
 A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha. § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 . § 5º A testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento.
 
 Caso haja parte esteja assistida pela Defensoria Pública, intimem-se parte e testemunhas por meio de Oficial de Justiça.
 
 Caso o Ministério Público seja parte, intimem-se suas testemunhas por meio de Oficial de Justiça.
 
 Nos casos de presença de entes públicos, realize-se a sua intimação também por malote digital.
 
 Caso haja intervenção do MP no ato, intime-o.
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                                            11/04/2025 08:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2025 08:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2025 08:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/04/2025 17:54 Recebidos os autos 
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                                            07/04/2025 17:54 Decisão ou Despacho 
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                                            07/04/2025 12:04 Expedição de tipo de documento. 
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                                            07/04/2025 12:04 de Instrução e Julgamento 
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                                            18/02/2025 12:19 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            14/02/2025 12:46 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            14/02/2025 12:46 Decorrido prazo de parte 
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                                            30/01/2025 03:13 Decorrido prazo de parte 
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                                            22/01/2025 08:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2025 00:00 Intimação ADV: Ruslan Stuchi (OAB 256767/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0803314-33.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Paulo Vilhalga Rodrigues da Silva - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil-sinab - F. 139: Intime-se a parte autora para informar o nome do representante legal da parte requerida que pugnou pelo depoimento pessoal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da prova.
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                                            21/01/2025 21:04 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            21/01/2025 08:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/01/2025 09:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2025 14:11 Recebidos os autos 
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                                            17/01/2025 14:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/01/2025 09:33 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            15/12/2024 09:45 Juntada de Petição de tipo 
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                                            13/12/2024 15:01 Juntada de tipo de documento 
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                                            11/12/2024 09:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 00:00 Intimação ADV: Ruslan Stuchi (OAB 256767/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0803314-33.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Paulo Vilhalga Rodrigues da Silva - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil-sinab - Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
 
 Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC.
 
 Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado.
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                                            10/12/2024 21:29 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            10/12/2024 08:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/12/2024 12:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 15:01 Juntada de Petição de tipo 
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                                            27/11/2024 00:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/11/2024 12:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/11/2024 08:10 Juntada de tipo de documento 
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                                            08/11/2024 10:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 00:00 Intimação ADV: Ruslan Stuchi (OAB 256767/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0803314-33.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Paulo Vilhalga Rodrigues da Silva - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil-sinab - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias.
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                                            07/11/2024 21:26 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            07/11/2024 08:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2024 09:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2024 09:45 Juntada de Petição de tipo 
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                                            01/11/2024 17:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2024 16:36 Expedição de tipo de documento. 
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                                            01/11/2024 12:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2024 11:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2024 00:00 Intimação ADV: Ruslan Stuchi (OAB 256767/SP) Processo 0803314-33.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Paulo Vilhalga Rodrigues da Silva - Intimação da parte autora acerca do despacho de fls. 50: "I.
 
 Defiro à parte requerente a gratuidade judiciária.
 
 II.
 
 Diante do desinteresse da parte autora na conciliação e considerando o insucesso que se tem obtido nas conciliações em ações dessa natureza, CITE-SE a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, ficando ciente que, na hipótese de ausência de contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC.
 
 Inverto o ônus da prova para que a parte requerida traga aos autos o contrato supostamente celebrado com a parte autora, em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, VIII, do CDC.
 
 III.
 
 Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias.
 
 IV.
 
 Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
 
 Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC.
 
 Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado."
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                                            22/10/2024 21:39 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            22/10/2024 08:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/10/2024 17:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/10/2024 17:17 Juntada de tipo de documento 
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                                            19/10/2024 20:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/10/2024 15:49 Recebidos os autos 
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                                            19/10/2024 15:49 Determinada Requisição de Informações 
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                                            17/10/2024 15:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2024 15:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2024 14:50 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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