TJMS - 0851355-66.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/02/2025 20:55 Juntada de Petição de tipo 
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                                            07/02/2025 12:37 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/02/2025 12:37 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            07/02/2025 12:35 Transitado em Julgado em data 
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                                            07/02/2025 12:26 Expedição de tipo de documento. 
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                                            07/02/2025 12:26 de Instrução e Julgamento 
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                                            07/02/2025 00:00 Intimação ADV: Jefersson Valagna (OAB 15468/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0851355-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carolina Figuerôa de Brito - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado pelas partes, e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas nem honorários ante o disposto no artigo 90, § 3.º da Lei Adjetiva.
 
 Dou por transitada em julgado pela preclusão lógica.
 
 Com as cautelas legais, arquivem-se.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            06/02/2025 20:54 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            06/02/2025 07:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 12:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 18:49 Recebidos os autos 
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                                            04/02/2025 18:49 Expedição de tipo de documento. 
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                                            04/02/2025 18:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 18:49 Homologada a Transação 
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                                            04/02/2025 13:47 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            04/02/2025 12:59 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            04/02/2025 12:59 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            04/02/2025 12:59 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            04/02/2025 12:59 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            04/02/2025 12:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 09:25 Juntada de Petição de tipo 
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                                            29/01/2025 14:56 Juntada de Petição de tipo 
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                                            28/01/2025 12:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2025 15:19 Expedição de tipo de documento. 
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                                            23/01/2025 15:19 de Instrução e Julgamento 
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                                            10/01/2025 00:00 Intimação ADV: Jefersson Valagna (OAB 15468/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0851355-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carolina Figuerôa de Brito - I.
 
 Encaminhem-se os autos aos autos para sessão de conciliação ou mediação, que, uma vez designada, deverá ser intimada a parte requerente na pessoa de seu advogado pelo Diário da Justiça e citada a parte requerida via postal com aviso de recebimento em mãos próprias.
 
 II.
 
 Se houver requerimento expresso, desde já autorizo a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
 
 III.
 
 Caso o requerido não seja encontrado nos endereço dos autos, desde já, defiro, por analogia do disposto no artigo 319, § 1.º e sobretudo com fundamento no artigo 139, III, ambos do Código de Processo Civil, a consulta do endereço da parte demandada através dos sistemas de pesquisa disponíveis, bem como ofício às concessionárias de serviço público.
 
 IV.
 
 Se a parte requerente for assistida pela Defensoria Pública Estadual, sua intimação será pessoal e mediante abertura de vista dos autos ao seu defensor.
 
 V.
 
 A ausência à audiência poderá importar em ato atentatório à dignidade da justiça com sanção mediante multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa em favor do Estado.
 
 VI.
 
 As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, bem como que poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, artigo 334, § 9º).
 
 VII.
 
 Com a contestação, reconvenção ou com o decurso do prazo para resposta, abra-se vista à parte requerente para manifestar em 15 (quinze) dias, inclusive se pretende produzir provas caso entenda que houve revelia.
 
 VIII.
 
 Se apresentada reconvenção pela parte demandada, certifique-se a serventia se houve recolhimento das custas judiciais.
 
 IX.
 
 Após a réplica ou com o transcurso do seu prazo, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir.
 
 X. Às providências e intimações necessárias.
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                                            09/01/2025 21:03 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            09/01/2025 07:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2025 16:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2025 15:02 Recebidos os autos 
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                                            08/01/2025 15:01 Determinada Requisição de Informações 
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                                            03/12/2024 14:39 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            12/11/2024 07:04 Realizado cálculo de custas 
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                                            11/11/2024 19:17 Juntada de Petição de tipo 
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                                            30/10/2024 14:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2024 00:00 Intimação ADV: Jefersson Valagna (OAB 15468/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0851355-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carolina Figuerôa de Brito -
 
 Vistos.
 
 A fim de realizar análise minuciosa acerca do pedido de justiça gratuita, determina-se que a parte autora traga aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que demonstrem sua condição financeira, como, por exemplo: A) comprovante de renda mensal atualizado (holerite ou recibo de pagamento); B) última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; C) cópias de extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos dois meses; e D) cópia dos extratos de cartão de crédito.
 
 Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas e despesas processuais.
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                                            25/10/2024 20:39 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            25/10/2024 07:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2024 13:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/10/2024 16:37 Realizado cálculo de custas 
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                                            18/10/2024 10:55 Recebidos os autos 
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                                            18/10/2024 10:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/09/2024 07:18 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            03/09/2024 14:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/09/2024 14:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/09/2024 14:05 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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