TJMS - 0801455-58.2024.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 10:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2025.
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20/08/2025 13:23
Prazo em Curso
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20/08/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA QUE RECONHECEU A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA.
DECIDO. 01) Inicialmente proceda à evolução de classe para "cumprimento de sentença", adequando o valor da causa. 02) Após, INTIME-SE a parte devedora para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (artigo 523 do CPC/15), ADVERTINDO-A de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%). 03) A intimação da parte devedora para cumprir a sentença será pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento, quando representada pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos; por meio eletrônico e por edital quando, neste último caso, citado na forma do artigo 256, tiver sido revel na fase de conhecimento (artigo 513, § 2°, do CPC/15). 04) Conste na intimação que transcorrido o prazo de 15 diassem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, do CPC/15). 05) Apresentado o comprovante de pagamento, INTIME-SE a parte credora para manifestar o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, no silêncio presumir-se-á como quitada a dívida. 06) Em caso de inércia da parte devedora, INTIME-SE a parte credora para que apresente nova planilha de cálculo, incluindo a multa e os honorários, ambos de 10%(dez por cento), bem como requerer o que entender de direito. 07) Após, conclusos. -
19/08/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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18/08/2025 09:03
Emissão da Relação
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01/08/2025 11:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2025 18:39
Expedição de Ofício.
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16/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/07/2025 20:47
Evolução da Classe Processual
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04/07/2025 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/07/2025 15:02
Recebida petição inicial
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04/07/2025 11:04
Conclusos para decisão
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04/07/2025 11:04
Processo Reativado
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27/06/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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26/06/2025 11:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/06/2025 10:02
Relação encaminhada ao D.J.
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25/06/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 17:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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25/06/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:57
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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25/06/2025 08:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2025.
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12/06/2025 09:00
Prazo em Curso
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12/06/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 04:13
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
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10/06/2025 14:59
Emissão da Relação
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15/05/2025 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/05/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:16
Conclusos para despacho
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29/04/2025 17:55
Transitado em Julgado em data
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29/04/2025 13:11
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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29/04/2025 13:11
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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21/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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21/03/2025 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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13/03/2025 17:26
Prazo em Curso
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12/03/2025 21:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/02/2025 09:09
Prazo em Curso
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17/02/2025 09:09
Prazo em Curso
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17/02/2025 09:09
Prazo em Curso
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12/02/2025 21:30
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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12/02/2025 06:00
Emissão da Relação
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07/02/2025 09:50
Juntada de Petição de Apelação
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16/01/2025 09:09
Prazo em Curso
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15/01/2025 21:08
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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15/01/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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14/01/2025 16:08
Emissão da Relação
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14/01/2025 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/01/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 14:21
Registro de Sentença
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14/01/2025 14:21
Julgado procedente em parte do pedido
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13/01/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 09:23
Prazo em Curso
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12/12/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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11/12/2024 13:57
Emissão da Relação
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10/12/2024 17:21
Juntada de Petição de Réplica
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03/12/2024 07:44
Prazo em Curso
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02/12/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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02/12/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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29/11/2024 13:14
Emissão da Relação
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29/11/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 09:27
Prazo em Curso
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14/11/2024 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2024 11:53
Prazo em Curso
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31/10/2024 12:54
Prazo em Curso
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31/10/2024 12:51
Expedição de Carta.
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31/10/2024 12:33
Expedição em análise para assinatura
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18/10/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
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18/10/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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17/10/2024 11:24
Autos preparados para expedição
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17/10/2024 11:24
Emissão da Relação
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16/10/2024 20:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/10/2024 20:07
Despacho Saneador
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09/10/2024 14:42
Conclusos para despacho
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09/10/2024 14:05
Informação do Sistema
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09/10/2024 14:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/10/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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