TJMS - 0800333-62.2021.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 15/01/2025.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Willian Navarro Scaliante (OAB 22332/MS) Processo 0800333-62.2021.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ednéia Pereira de Aguiar - Exectdo: Eduardo Barbosa - Sabe-se que a extinção do feito sem resolução do mérito, em razão da ausência de bens penhoráveis, não faz coisa julgada material, não impedindo o desarquivamento diante da possibilidade de localização de outros bens para a continuação da execução, desde que o exequente apresente melhores subsídios (amparados por prova), e que sejam consubstanciados em documentos ou fatos novos, dentro do prazo prescricional.
Neste sentido: RECURSO INOMINADO.
MATÉRIA RESIDUAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE BENS PENHORÁVEIS.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95.
EXTINÇÃO QUE NÃO FAZ COISA JULGADA.
POSSIBILIDADE DE RETOMADA DA EXECUÇÃO, SE INDICADOS PELO CREDOR NOVOS BENS DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0000611-14.2014.8.16.0107 - Mamborê - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS IRINEU STEIN JUNIOR - J. 20.08.2021) (TJ-PR - RI: 00006111420148160107 Mamborê 0000611-14.2014.8.16.0107 (Acórdão), Relator: Irineu Stein Junior, Data de Julgamento: 20/08/2021, 2ª Turma Recursal, Data de Publicação: 21/08/2021) Assim, considerando que o presente feito foi extinto face à inexistência de bens penhoráveis (f. 572), consoante art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, e não houve a comprovação de qualquer mudança na situação patrimonial da parte executada, indefere-se o pedido de f. 577/581.
Ante o trânsito em julgado, arquivem-se.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
14/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 16:14
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 14:46
Processo Reativado
-
05/12/2024 17:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/09/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 09:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/08/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Willian Navarro Scaliante (OAB 22332/MS) Processo 0800333-62.2021.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ednéia Pereira de Aguiar - [...] Verifica-se dos autos que já foi realizada tentativa de bloqueio on line, cujo resultado foi negativo (f. 360/363).
Não bastasse, nas diligências realizadas por oficial de justiça quando do cumprimento do mandado de penhora não houve êxito na localização de bens da parte executada (f. 465 e 568).
Logo, patente a inexistência de outros bens da parte devedora que possam ser penhorados.
Assim, julgo, por sentença, extinto o presente processo, com base no art. 53, § 4º, da lei nº 9.099/95.
Havendo requerimento, expeça-se certidão de crédito. [...]. -
16/08/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:09
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/08/2023 10:36
Conclusos para julgamento
-
08/08/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em 15/06/2023.
-
14/06/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 07:13
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em 02/03/2023.
-
01/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Willian Navarro Scaliante (OAB 22332/MS), Eduardo Barbosa Processo 0800333-62.2021.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ednéia Pereira de Aguiar - Exectdo: Eduardo Barbosa - Fica a parte autora intimada da Decisão de f. 564: Vistos, etc.
Ante a manifestação da parte exequente, estando comprovada que o executado detém a posse do bem, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo Honda/City EXL CVT, placa FYA3E00, cor branca, RENAVAM *10.***.*30-07 (f. 491), bem como intimação da parte executada, procedendo-se nos termos do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil. -
28/02/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 14:41
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 19:09
Recebidos os autos
-
09/02/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 18:35
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 07:12
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2022.
-
04/10/2022 18:28
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 15:51
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 15:51
Juntada de Mandado
-
13/09/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 23:43
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 23:27
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 23:27
INCONSISTENTE
-
17/08/2022 02:18
Publicado #{ato_publicado} em 17/08/2022.
-
16/08/2022 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 23:56
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2022 23:56
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2022 23:56
Recebidos os autos
-
15/08/2022 23:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2022 18:38
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 15/07/2022.
-
13/07/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 16:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/07/2022.
-
20/06/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 21:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2022 22:54
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 22:52
Expedição de Carta.
-
09/05/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 14:25
INCONSISTENTE
-
06/05/2022 14:24
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 436, classe_nova: 156
-
06/05/2022 12:57
Processo Reativado
-
06/05/2022 10:33
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/04/2022 17:10
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2022 17:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/04/2022 19:09
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 15:57
Recebidos os autos
-
12/04/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 11/03/2022.
-
09/03/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 16:24
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/03/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 16:05
Homologada a Transação
-
07/03/2022 16:04
Recebidos os autos
-
07/03/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 16:21
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/12/2021 15:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
16/12/2021 00:32
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 17:34
Juntada de Petição de Réplica
-
22/11/2021 00:42
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 00:32
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 01:07
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2021 01:44
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 16:40
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 16:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/08/2021 16:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 17/12/2021 02:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
05/08/2021 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2021 14:03
Juntada de Mandado
-
27/07/2021 14:03
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2021 08:42
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 28/05/2021.
-
27/05/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 09:00
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 08:19
Expedição de Mandado.
-
25/05/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 15:02
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 14:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/08/2021 04:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
18/05/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 02:52
Publicado #{ato_publicado} em 18/05/2021.
-
17/05/2021 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 22:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 07:29
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 02:44
Publicado #{ato_publicado} em 15/04/2021.
-
14/04/2021 07:58
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 08:39
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 08:37
Expedição de Carta.
-
12/04/2021 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2021 08:43
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 08:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/04/2021.
-
30/03/2021 02:51
Publicado #{ato_publicado} em 30/03/2021.
-
29/03/2021 14:54
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 14:53
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 14:23
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 14:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/05/2021 02:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
26/03/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 19:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2021 07:09
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 05:08
Publicado #{ato_publicado} em 05/03/2021.
-
04/03/2021 09:52
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 09:38
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 09:06
Expedição de Carta.
-
11/02/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 13:58
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 13:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 15/04/2021 01:50:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
03/02/2021 20:54
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 20:54
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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