TJMS - 0859856-09.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2025 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 14:21
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2025 01:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Cláudio Barbosa Silva Júnior (OAB 19160/MS), Felipe Gonçalves Calvoso (OAB 24118/MS) Processo 0859856-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silvaldo Marinho Sant'ana - Intimação das partes do laudo pericial apresentado, para manifestação no prazo de 10 dias. -
17/03/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 13:34
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 19:45
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 12:32
Juntada de tipo de documento
-
09/01/2025 12:32
Juntada de tipo de documento
-
02/12/2024 00:01
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Cláudio Barbosa Silva Júnior (OAB 19160/MS), Felipe Gonçalves Calvoso (OAB 24118/MS) Processo 0859856-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silvaldo Marinho Sant'ana - Intimação da parte autora para ciência da petição do perito de fls. 114/115 designando o dia 15/01/2025 às 09:05 para realização da perícia -
28/11/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:17
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 16:24
Expedição de tipo de documento.
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19/11/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:18
Juntada de tipo de documento
-
03/11/2024 07:05
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2024 02:00
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 01:56
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Cláudio Barbosa Silva Júnior (OAB 19160/MS), Felipe Gonçalves Calvoso (OAB 24118/MS) Processo 0859856-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silvaldo Marinho Sant'ana - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - I - Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, para restabelecimento imediato do benefício de auxílio por incapacidade temporária acidentária, porquanto a probabilidade do direito não está evidenciada.
Isso porque, verifico que o benefício do Autor foi mantido até 29/07/2024 (fls. 56), enquanto que com a inicial não foi juntado qualquer documento que demonstrasse a permanência da incapacidade laboral após referida data, notadamente porque além os laudos, atestados e exames médicos datados de 2023 (fls. 59/60), a perícia médica realizada em agosto de 2024 atesta ausência de incapacidade do Autor.
II - Diante dos termos da RECOMENDAÇÃO CONJUNTA N. 1, de 15.12.2.015, do E.
CNJ, e considerando que o pedido do Autor - prorrogação de benefício previdenciário - demanda a produção de prova pericial, visando apurar a existência lesão que implique incapacidade total e definitiva para o trabalho, além de ser insuscetível de reabilitação para atividade que lhe garanta a subsistência, e que seja decorrente do acidente de trabalho descrito na inicial, com esteio no art. 1º, I, da referida Recomendação, desde já, determino a realização de prova pericial.
Assim, nomeio como perito do Juízo LUCAS CASIMIRO DE OLIVEIRA LTDA, empresa de perícia cadastrada no CPTEC, que deverá ser intimado para aceitação do munus.
Aceito o encargo, deverá o Dr.
Perito designar data para a realização da perícia, informando ao Juízo com antecedência mínima de vinte dias, visando a intimação das partes.
Fixo o prazo de trinta dias para a entrega do laudo.
III - Arbitro os honorários periciais em R$ 1.5000,00 (mil e quinhentos reais), tendo em vista a especialização do perito e natureza do exame.
IV - Intimem-se as partes para a oferta de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, § 1º do CPC.
Ainda, intime-se o INSS para acompanhar a prova pericial.
V - Defiro à parte Requerente os benefícios da Justiça gratuita, em vista da declaração e documentos existentes nos autos.
Tendo em vista que a parte Autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, bem como o disposto no art. 1º, § 5º e § 7º, II da Lei Nº 13.876/2019.
VI - Com a apresentação do laudo, cite-se o Réu, pelo procedimento comum, para a apresentação de proposta de acordo ou resposta no prazo legal, o que determino com fulcro no art. 1º, II, da Recomendação Conjunta CNJ 01/2015.
VII - Sem prejuízo, intime-se a parte Autora para que se manifeste acerca do parecer médico em 10 (dez) dias.
VIII - Considerando que os honorários foram fixados dentro dos parâmetros estabelecidos na Resolução CNJ nº 232, de 13 de julho de 2016, dispensa-se a intimação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme termos de acordo firmado entre o ente político e o E.
TJMS, informado por intermédio do ofício nº 012.0.075.0002/2021. -
25/10/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/10/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:43
Recebidos os autos
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18/10/2024 17:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2024 06:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/10/2024 06:16
Expedição de tipo de documento.
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18/10/2024 06:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/10/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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