TJMS - 0829169-47.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0829169-47.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Juliano Duailibi Baungart Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Gabriela Grotta Garrido Sampaio Advogada: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB: 25139/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 31/07/2025. -
03/12/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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03/12/2024 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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03/12/2024 11:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/11/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0829169-47.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gabriela Grotta Garrido Borges - Despacho: "I- Diante do quanto decidido pelos Juízes membros das Turmas Recursais em sessão ordinária da Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, realizada no Plenário do TJMS em 1º de Abril de 2016, no sentido de que o princípio da celeridade é especial do microssistema dos Juizados, bem como considerando o enunciado 166 do FONAJE (XXXIX Encontro Maceió/AL), segundo o qual "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve ser feito em primeiro grau", realizo o juízo de admissibilidade do recurso na origem.
Assim, RECEBO o recurso inominado, em seu efeito devolutivo.
II- Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.099/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.099/95).
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Às providências." -
18/11/2024 22:21
Publicado #{ato_publicado} em 18/11/2024.
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18/11/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 14:32
Recebidos os autos
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08/11/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2024 08:51
Conclusos para despacho
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08/11/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 16:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0829169-47.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gabriela Grotta Garrido Borges - Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GABRIELA GROTTA GARRIDO BORGES em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para a) Determinar ao Requerido a implementação do primeiro adicional de tempo de serviço em folha de pagamento da Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento de adicional por tempo de serviço e seus reflexos em férias e décimo terceiro salário em favor da Requerente, em virtude da implementação do primeiro quinquênio, nos termos do artigo 72 da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 10/01/2019 até a comprovação do início do pagamento, referente à matrícula 381389/17; b) Condenar o Requerido ao pagamento da diferença da promoção horizontal em favor da Requerente da classe/letra A para a classe/letra B, a partir de 06/12/2018 a 09/01/2020, referente à matrícula 381389/17, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário, observada a prescrição quinquenal; c) Condenar o Requerido ao pagamento da diferença da promoção horizontal em favor da Requerente da classe/letra A para a classe/letra C, a partir de 10/01/2020 a 01/2022, referente à matrícula 381389/17, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário.
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados, eventuais, valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
16/10/2024 22:10
Publicado #{ato_publicado} em 16/10/2024.
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16/10/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:49
Homologada a Transação
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02/10/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 08:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/05/2024 10:54
Juntada de Petição de Réplica
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16/05/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 03/05/2024.
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03/05/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 09:24
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 14:36
Expedição de Carta.
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11/04/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 17:30
Recebidos os autos
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08/04/2024 17:30
Determinada Requisição de Informações
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23/02/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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