TJMS - 0856308-73.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 11:03
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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09/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 02:27
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
09/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856308-73.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Benedita Donizete Ovelar Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - EXIBIÇÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS - PRETENSÃO DE VERIFICAÇÃO DA VALIDADE DA CONTRATAÇÃO - OPORTUNIZADA EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO VIA E-MAIL - INDEFERIMENTO DA INICIAL - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO.
Muito embora a desnecessidade de prévio requerimento administrativo seja a regra para postular em juízo, a pretensão à via estreita da exibição de documentos, na qual não é possível defesa ou recurso, o STJ fixou entendimento no Tema 648, no sentido de ser necessária a demonstração da resistência à pretensão exibitória, por meio válido, sob pena de não ficar caracterizado o interesse de agir.
No caso dos autos, restou comprovado o envio de e-mail para endereços eletrônicos vinculados à instituição financeira demandada, sendo suficiente para comprovação do interesse de agir.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. - 
                                            
08/04/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 04:24
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856308-73.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Benedita Donizete Ovelar Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
07/04/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 19:01
Provimento
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07/04/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 19:05
Inclusão em pauta
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02/04/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0856308-73.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Benedita Donizete Ovelar Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
01/04/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 08:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2025 08:10
Expedição de "tipo de documento".
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01/04/2025 08:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/04/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 14:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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