TJMS - 0809043-12.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 12:10
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 12:10
Remetidos os Autos para destino.
-
11/03/2025 12:10
Remetidos os Autos para destino.
-
29/01/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0809043-12.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ladir Vera Alves de Albres - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Através do presente ato, intima-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 217-249. -
03/12/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 05:42
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0809043-12.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ladir Vera Alves de Albres - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Destarte, rejeito os embargos de declaração opostos pela Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Outrossim, acolho os embargos de declaração opostos por Ladir Vera Alves de Albres para o fim de corrigir o erro material apontado na sentença, de modo que o primeiro parágrafo da página 164 e o dispositivo passem a constar: "(...) No entanto, analisando as circunstâncias em que se deram as contratações, verifico que há discrepância exagerada entre os juros remuneratórios pactuados pelas partes (22,00% a.m.) e aquilo que representava a média de mercado para o período (2,64% a.m.), de modo que fixo os juros remuneratórios no limite da taxa média de mercado para o período das contratação. (...) Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial desta Ação proposta por Ladir Vera Alves de Albres em face de Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, já qualificados, para definir os juros remuneratórios no limite da taxa média de mercado para o período da contratação (2,64% a.m., em relação ao contrato n. 081710001467), autorizar a restituição de valores na forma simples, corrigida pelo IGP-M desde a data do desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e, sendo o caso, sua compensação no saldo em aberto, em havendo, bem como para afastar os consectários legais da mora até o trânsito em julgado e recálculo das parcelas, nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil." No mais, persiste a sentença tal como está lançada. 2.
Pretende a parte requerida a suspensão da presente demanda, ao argumento de identidade com o objeto do Recurso Especial n. 2.021.665/MS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, Tema 1198, onde restou determinada a "suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no TJMS e nas Comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul, que versem acerca das questões afetadas ao julgamento deste recurso especial".
Na oportunidade, o Superior Tribunal de Justiça delimitou a controvérsia a ser dirimida pelo julgamento do recurso, nos seguintes termos: "Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como por exemplo: procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários".
Como se vê, a questão afetada não é objeto do presente feito, de maneira que ausente motivação para a suspensão pleiteada, pelo que indefiro o pedido formulado pelo banco.
Intime-se. -
23/10/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:50
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/08/2024 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2024 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/01/2024 11:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/12/2023 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2023 14:08
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 10:36
Recebidos os autos
-
16/11/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2023 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2023 21:21
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2023 14:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/07/2023 14:08
de Conciliação
-
11/07/2023 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2023 09:34
Juntada de tipo de documento
-
31/05/2023 15:29
Juntada de tipo de documento
-
25/05/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/05/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 09:07
Juntada de tipo de documento
-
10/05/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 10:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/05/2023 10:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/05/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2023 16:00
de Instrução e Julgamento
-
09/03/2023 19:20
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 15:49
Recebidos os autos
-
08/03/2023 15:49
Determinada Requisição de Informações
-
08/03/2023 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800699-20.2017.8.12.0044
Bradesco Leasing S.A. - Arrendamento Mer...
Mariluz da Silva Machado
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2020 11:47
Processo nº 0800699-20.2017.8.12.0044
Bradesco Leasing S.A. - Arrendamento Mer...
Mariluz da Silva Machado
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2017 12:17
Processo nº 0828018-82.2023.8.12.0001
Alan Monteiro Pereira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ana Paula Zogbi de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/05/2023 15:36
Processo nº 0806550-07.2020.8.12.0021
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
Luiz Valdo Alves de Jesus
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/10/2020 18:38
Processo nº 0806445-93.2021.8.12.0021
Empresa de Saneamento de Mato Grosso do ...
Josias Okinto Klein
Advogado: Diego Paiva Colman
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2021 08:35