TJMS - 0900453-79.2024.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 07:03
Transitado em Julgado em "data"
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23/05/2025 16:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/05/2025 16:42
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/05/2025 16:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/05/2025 15:07
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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23/05/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 14:23
Juntada de tipo de documento
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22/05/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 02:48
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:01
Publicação
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22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900453-79.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Alessandro Jorge De Souza Advogado: Weliton Freitas Gomes Menezes (OAB: 19728/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Juliana Pellegrino Vieira APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE AUTORIZAÇÃO PARA RECORRER EM LIBERDADE NÃO CONHECIDA - BENESSE JÁ GARANTIDA NA SENTENÇA - MÉRITO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DO ART. 33, DA LEI Nº 11.343/06 - PROVAS SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 28, DA LEI DE DROGAS, INCABÍVEL - REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
Não conheço do pedido de preliminar de autorização para que o acusado recorra em liberdade, pois essa possibilidade já foi garantida ao recorrente na sentença condenatória.
O conjunto probatório produzido é suficiente para atestar a prática do crime descrito no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, uma vez que as circunstâncias em que envolvem o fato, aliadas à natureza e a quantidade de droga apreendida e aos relatos firmes e congruentes dos policiais e testemunha, constituem um conjunto probatório robusto para atestar a traficância e, por consequência, afastar o pleito absolutório e eventual desclassificação para a conduta prevista no art. 28, da Lei nº 11.343/06.
Apesar da pena fixada ser inferior a 08 anos, o réu é reincidente, já que apresenta condenação transitada em julgado anteriormente ao cometimento do delito em questão, que, aliado à gravidade da conduta praticada, impõe a manutenção do regime inicial fechado para a reprovação e prevenção delitiva.
Recurso conhecido em parte e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e, nesta, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
21/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 14:10
Não-Provimento
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16/04/2025 03:47
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:01
Publicação
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16/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900453-79.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Alessandro Jorge De Souza Advogado: Weliton Freitas Gomes Menezes (OAB: 19728/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Juliana Pellegrino Vieira Julgamento Virtual Iniciado -
15/04/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 17:12
Inclusão em pauta
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14/03/2025 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2025 15:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/03/2025 15:41
Recebidos os autos
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14/03/2025 15:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/03/2025 15:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/03/2025 03:19
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 13:23
Expedição de "tipo de documento".
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06/03/2025 13:23
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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06/03/2025 13:23
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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06/02/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900453-79.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Alessandro Jorge De Souza Advogado: Weliton Freitas Gomes Menezes (OAB: 19728/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Juliana Pellegrino Vieira Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-Conselho Superior da Magistratura n.° 411/2018 do TJMS). -
05/02/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 02:52
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 02:52
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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05/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:24
Juntada de tipo de documento
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04/02/2025 16:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 13:16
Expedição de "tipo de documento".
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04/02/2025 13:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/02/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 09:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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