TJMS - 0819666-70.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 13:36
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
27/06/2023 15:19
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 15:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/06/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 22:44
Publicado #{ato_publicado} em 02/06/2023.
-
02/06/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 21:57
Recebidos os autos
-
01/06/2023 21:57
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 21:57
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 21:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
31/05/2023 18:40
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 18:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/05/2023.
-
12/04/2023 05:14
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 11/04/2023.
-
10/04/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 21:46
Recebidos os autos
-
22/03/2023 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 08:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/01/2023.
-
13/01/2023 05:22
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB 10032/MS) Processo 0819666-70.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro, Bruno de Carvalho Sone Tamaciro - Vistos, etc Em que pese as razões apresentadas, INDEFIRO os pedidos lançados nas página 312-313, considerando que no tocante ao Renajud, segundo consta dos autos restou negativo; a busca de imóveis a parte pode realizar pessoalmente; o sistema CENSEC não é utilizado por este juízo e quanto ao Sisbajud a última pesquisa é datada de maio de 2022, e tenho que o prazo da pretensão de realização de reiteração é exíguo, e, portanto, não se mostra razoável diante do valor da dívida e do fato de que a diligencia foi negativa. [...] Assim, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito em 5 (cinco) dias, indicando concretamente bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Oficie-se ao Serasajud solicitando a inclusão do nome da parte executada em seus cadastros. -
12/01/2023 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 12/01/2023.
-
12/01/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 19:34
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 17:14
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2022 14:11
Recebidos os autos
-
09/12/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 19:08
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB 10032/MS) Processo 0819666-70.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro, Bruno de Carvalho Sone Tamaciro - Fica a parte autora intimada do despacho/decisão: Vistos, etc.
Apesar dos argumentos expostos pela parte exequente, seu pedido não pode ser acolhido, visto que o valor descrito como reservas p. 287 da declaração entregue no ano de 2021, retratando a situação da parte executada no ano de 2020, sendo que, conforme consta nos autos, no ano de 2022, sua situação financeira do ano de 2021, não houve a apresentação de declaração.
Assim, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 10 (dez) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". -
25/11/2022 22:10
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2022.
-
25/11/2022 05:02
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 04:51
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 20:13
Recebidos os autos
-
04/11/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 17:08
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 05:07
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 06:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/10/2022.
-
04/10/2022 05:09
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 03/10/2022.
-
03/10/2022 08:17
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 10:49
Recebidos os autos
-
26/09/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 17:28
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 17:14
INCONSISTENTE
-
08/09/2022 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2022 05:08
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 09:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/09/2022.
-
25/08/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 24/08/2022.
-
24/08/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 18:37
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2022 18:37
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2022 18:37
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2022 18:37
Juntada de Informações
-
03/08/2022 18:37
Recebidos os autos
-
03/08/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 07:11
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 14/06/2022.
-
14/06/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2022 16:39
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2022 16:39
Recebidos os autos
-
05/06/2022 16:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2022 14:01
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 18/04/2022.
-
18/04/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 19:25
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 19:25
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
04/04/2022 10:17
Recebidos os autos
-
04/04/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 14:32
Juntada de Mandado
-
24/02/2022 14:31
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 02:02
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 16:42
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 10:40
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2021 21:40
Recebidos os autos
-
15/11/2021 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2021 03:03
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 10:58
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 18:43
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 18:43
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 18:15
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
13/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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