TJMS - 0824572-98.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 11:56
Transitado em Julgado em data
-
26/05/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 00:23
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 06:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo da Fonseca Lima (OAB 29373/MS) Processo 0824572-98.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ruth Moura de Oliveira - Dispositivo: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490 do CPC, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar a causa quanto ao pedido contraposto do requerido, extinguindo-se o feito em relação a esse ponto e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Ruth Moura de Oliveira em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela concedida às fls. 28-30, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data da assinatura do contrato, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, a fatos geradores de IPTU ocorridos após a assinatura do contrato 22/12/2015 – f. 18); e, c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (imóvel com inscrição municipal nº 1512121211-8, situado na Rua Cláudio Coutinho, nº 1400, bloco 14, apartamento 02, em Campo Grande – MS - f. 19), enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei e o termo inicial do item "b".
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito.
Vistos. 1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Ruth Moura de Oliveira em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais. -
16/05/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 08:23
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 08:22
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 19:18
Expedição de tipo de documento.
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12/05/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 19:18
Homologada a Transação
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12/05/2025 13:48
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2025 20:04
Remetidos os Autos para destino.
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07/05/2025 19:10
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 07:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2025 07:16
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 11:39
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 04:19
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2025 17:48
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2025 17:44
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2025 18:18
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 09:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/11/2024 11:41
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo da Fonseca Lima (OAB 29373/MS) Processo 0824572-98.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ruth Moura de Oliveira - Intimação da parte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação à contestatação, especifique eventuais provas que pretenda produzir e/ou diga quanto ao julgamento antecipado do mérito. -
28/10/2024 22:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/10/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 16:42
Juntada de tipo de documento
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25/10/2024 16:42
Juntada de tipo de documento
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17/10/2024 14:43
Juntada de Petição de tipo
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16/10/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo da Fonseca Lima (OAB 29373/MS) Processo 0824572-98.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ruth Moura de Oliveira - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r.
Decisão: 3.
ISSO POSTO, DEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Ruth Moura de Oliveira na presente ação que move contra Município de Campo Grande/MS, já qualificados, para suspender a exigibilidade dos créditos tributários porventura vencidos atinente ao imóvel descrito na exordial (e, por consequência, os seus efeitos inerentes, tais como cobrar, inscrever em dívida ativa, negativar junto aos Cadastros de Inadimplentes, protestar etc.), cujo fato gerador seja posterior a vigência da Lei Municipal nº 5.680/16, bem como os vincendos, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 na data do fato gerador, até o pagamento da última parcela pelo mutuário, conforme consignado na presente decisão.
Logo, intime-se e cite-se a parte demandada – via mandado - da presente decisão, bem como para contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta dias), cabendo no mesmo prazo manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Intime-se.
Diligências legais. -
15/10/2024 22:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/10/2024 19:33
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 20:17
Recebidos os autos
-
14/10/2024 20:17
Tutela Provisória
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10/10/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/10/2024 16:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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