TJMS - 0853901-94.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 14:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 23:00
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), José Eduardo Alves da Silva (OAB 20527/MS) Processo 0853901-94.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Moises Marques da Silva - Réu: Facta Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da parte Autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
10/01/2025 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
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11/12/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
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02/12/2024 10:25
Juntada de tipo de documento
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo Alves da Silva (OAB 20527/MS) Processo 0853901-94.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Moises Marques da Silva - Decisão de fl. 38: Vistos, I - Concedo à parte autora, por ora, a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC, sem prejuízo de aplicação do previsto no parágrafo único do artigo 100 do citado diploma legal, para o caso de eventual revogação do benefício.
II - Cite-se a parte requerida, pelo procedimento comum (art. 246, I, do CPC), salientando que o prazo de quinze dias úteis para contestação (art. 335 do CPC) fluirá a partir da juntada aos autos do AR (arts. 231, I, do CPC), cientificando, ainda, quanto aos efeitos da revelia (art. 344 do CPC).
III - Postergo a tentativa de conciliação para fase futura e a todo o tempo do procedimento, dispensando, porém, a realização da audiência prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que ações dessa natureza, comuns no juízo, não tem se mostrado campo fértil ao acordo inicial, servindo o ato apenas para retardar a triangulação processual.
IV - Havendo pedido do autor pela consulta de endereço do réu para que se proceda com sua citação, fica desde já determinada a pesquisa utilizando-se do sistema de automação desenvolvido pela Central de Serviços de Tecnologia da Informação (STI) do TJMS, nos sistemas aos quais este juízo esteja cadastrado, devendo o cartório proceder conforme "Guia para utilização do Robô Pesquisador de Endereços".
Com o resultado, intime-se o solicitante para que, em 5 (cinco) dias, indique, no máximo, 2 endereços aos quais pretende sejam diligenciados, ficando, desde já, autorizada a expedição do instrumento citatório adequado, observada a ordem prevista no art. 246, I e II, do CPC.
V - Com a apresentação da peça defensiva (artigo 335 do CPC), intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica (art. 351 do CPC).
VI - Anote-se que o presente feito deverá ter tramitação prioritária (art. 1.048, I, do CPC).
VII - Às providências. -
24/10/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 14:59
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 19:16
Recebidos os autos
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22/10/2024 19:16
Determinada Requisição de Informações
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25/09/2024 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/09/2024 10:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/09/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 18:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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