TJMS - 0807236-66.2024.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 18:48
Processo Reativado
-
15/09/2025 10:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
14/09/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 13:20
Apensado ao processo numero do processo
-
26/05/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 11:03
Transitado em Julgado em data
-
08/05/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Ferreira da Silva Júnior (OAB 29446/MS), Joeli Rodrigues da Silva (OAB 426678/SP) Processo 0807236-66.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Guilherme Ferreira Santos de Oliveira - Reqdo: Município de Paranaíba - SENTENÇA - "...- DISPOSITIVO ISTO POSTO, e por todo o mais que dos autos constam, julgo PROCEDENTE PARCIALMENTE os pedidos formulados na prefacial, com base no art. 487, inc.
I, do CPC, para: · CONDENAR o município requerido a restituir na forma simples, o valor de R$ R$ 913,90 (novecentos e treze reais e noventa centavos), cujo valor, por ocasião do pagamento, deverá ser acrescido de correção monetária na forma do art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, com a redação dada pela Lei n.º 11.960/09, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal proferida no RE n.º 870.947 (Tema 810), e, a partir de 09/12/2021, incida unicamente o índice da taxa SELIC, contados da data do efetivo prejuízo, e, de juros moratórios de 1% ao mês contado a partir da citação; · CONDENAR o município requerido a pagar a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), acrescido de correção monetária e juros de mora na forma do art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, com a redação dada pela Lei n.º 11.960/09, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal proferida no RE n.º 870.947 (Tema 810), e, a partir de 09/12/2021, incida unicamente o índice da taxa SELIC, ambos incidentes a partir do arbitramento desta sentença, data na qual o dano foi apurado e quantificados em valores já atualizados; Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Submeto a homologação da MM.
Juiz de Direito, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/90.
Isso posto, nos termos expendidos anteriormente, HOMOLOGO a "sentença" proferida pela Juíza Leiga ou Juiz Leigo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento na regra esculpida no artigo 40 da Lei de 9.099 de 26- 9-1995, sem prejuízo de manejo de recurso cabível a uma das turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul (e.
TJMS).
Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
07/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 07:12
Emissão da Relação
-
05/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:41
Registro de Sentença
-
05/05/2025 10:41
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
05/05/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 10:53
Expedição de NULL.
-
29/04/2025 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/04/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
29/04/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 18:54
Juntada de Mandado
-
24/04/2025 18:54
Juntada de NULL
-
24/04/2025 18:53
Juntada de Mandado
-
24/04/2025 18:53
Juntada de NULL
-
28/03/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Ferreira da Silva Júnior (OAB 29446/MS), Joeli Rodrigues da Silva (OAB 426678/SP) Processo 0807236-66.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Guilherme Ferreira Santos de Oliveira - Reqdo: Município de Paranaíba - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
27/03/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 16:43
Emissão da Relação
-
26/03/2025 16:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/03/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:37
Audiência de interrogatório realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
26/03/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:33
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 29/04/2025 04:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
21/02/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 07:00
Prazo em Curso
-
31/01/2025 03:16
Prazo em Curso
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Ferreira da Silva Júnior (OAB 29446/MS), Joeli Rodrigues da Silva (OAB 426678/SP) Processo 0807236-66.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Guilherme Ferreira Santos de Oliveira - Reqdo: Município de Paranaíba - Decorrido o prazo supra, intimem-se as partes, para especificarem, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que ainda pretendem produzir -
30/01/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:56
Emissão da Relação
-
29/01/2025 12:46
Juntada de Petição de Réplica
-
28/01/2025 13:17
Prazo em Curso
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Joeli Rodrigues da Silva (OAB 426678/SP) Processo 0807236-66.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Guilherme Ferreira Santos de Oliveira - Com a contestação, intime-se o polo ativo, para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
24/12/2024 11:55
Prazo em Curso
-
20/12/2024 05:10
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
-
19/12/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2024 17:39
Emissão da Relação
-
18/12/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2024 23:17
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 13:26
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 03:35
Prazo em Curso
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Joeli Rodrigues da Silva (OAB 426678/SP) Processo 0807236-66.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Guilherme Ferreira Santos de Oliveira - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do despacho de fls.52: "Intime-se, com base no princípio da colaboração e do contraditório, o polo ativo, para que, em 5 (cinco) dias, proceda à retificação da qualificação da parte autora, pois, ao que consta, o autor não é menor de idade (ver f. 10-11). -
24/10/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 06:41
Emissão da Relação
-
23/10/2024 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:18
Autos preparados para expedição
-
23/10/2024 07:14
Informação do Sistema
-
23/10/2024 07:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/10/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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