TJMS - 0809295-86.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 13:07
Transitado em Julgado em "data"
-
15/05/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 11:47
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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12/05/2025 02:16
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 00:01
Publicação
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12/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809295-86.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Advogado: Rodrigo Soares Rabelo (OAB: 332816/SP) Embargante: Sebastião Carlos de Lima Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Embargado: Sebastião Carlos de Lima Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Embargada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Advogado: Rodrigo Soares Rabelo (OAB: 332816/SP) Perito: João Antônio de Oliveira EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ENCARGOS INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO E ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - OMISSÕES VERIFICADAS E SANADAS - APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.905/24 - EMBARGOS DA SEGURADORA E DA PARTE AUTORA ACOLHIDOS PARA SANAR OS VÍCIOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
Constatada a existência de omissões no julgado acerca do índice de correção e juros de mora legais incidentes sobre a condenação e do ônus da sucumbência.
Integração do acórdão com determinação de incidência do IPCA e taxa selic, na forma dos arts. 389, parágrafo único e 406, §1º, do Código Civil e redistribuição do ônus da sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos de Zurich Minas Brasil Seguros S/A e Sebastião Carlos de Lima, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. -
09/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 10:13
Provimento
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08/05/2025 05:58
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:01
Publicação
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08/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809295-86.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Advogado: Rodrigo Soares Rabelo (OAB: 332816/SP) Embargante: Sebastião Carlos de Lima Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Embargado: Sebastião Carlos de Lima Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Embargada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Advogado: Rodrigo Soares Rabelo (OAB: 332816/SP) Perito: João Antônio de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
07/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:15
Inclusão em pauta
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06/05/2025 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/04/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 06:13
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 00:01
Publicação
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809295-86.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Advogado: Rodrigo Soares Rabelo (OAB: 332816/SP) Embargante: Sebastião Carlos de Lima Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Embargado: Sebastião Carlos de Lima Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Embargada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Advogado: Rodrigo Soares Rabelo (OAB: 332816/SP) Perito: João Antônio de Oliveira Por determinação do §2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica aparte embargada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso,no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
22/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 10:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/04/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 01:15
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
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22/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809295-86.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Advogado: Rodrigo Soares Rabelo (OAB: 332816/SP) Embargante: Sebastião Carlos de Lima Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Embargado: Sebastião Carlos de Lima Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Embargada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Advogado: Rodrigo Soares Rabelo (OAB: 332816/SP) Perito: João Antônio de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/04/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 10:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/04/2025 10:55
Expedição de "tipo de documento".
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16/04/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809295-86.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Sebastião Carlos de Lima Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Advogado: Rodrigo Soares Rabelo (OAB: 332816/SP) Perito: João Antônio de Oliveira APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - MÉRITO - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - DOENÇA AGRAVADA PELO TRABALHO, QUE GEROU A INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE - CONCAUSA - COBERTURA DEVIDA - EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO - RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO.
I - Tendo a atividade laboral exercida pela apelante atuado como concausa para o agravamento das lesões que a incapacitaram parcial e permanentemente para a atividade laboral para a qual se habilitou, deve ser equiparada aacidentede trabalho, sendo devida, portanto, a indenização por invalidez parcial e permanente poracidente.
II - A alegação de ausência de cobertura em razão da cláusula limitativa prevista nas condições gerais, que exclui do conceito de acidente pessoal as doenças profissionais, revela-se nula, porque viola previsão expressa em Lei federal, além de ser abusiva colocando o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, IV, CDC).
III - O Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que compete exclusivamente à estipulante dosegurodevidaem grupo cientificar o consumidor a respeito das cláusulas limitativas do respectivo contrato.
Dessa forma, quando ainvalidezforparcial, o valor indenizatório deverá ser proporcional à diminuição da capacidade física sofrida pelo segurado, conforme enquadramento natabelaSUSEP.
Precedente do STJ - Tema1112.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e deram parcial provimento, nos termos do voto do Des.
Marco André Nogueira Hanson, vencidos o Relator e em parte o 2º Vogal.
Em conformidade com o art. 942, do CPC. -
19/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809295-86.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sebastião Carlos de Lima Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Advogado: Rodrigo Soares Rabelo (OAB: 332816/SP) Perito: João Antônio de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809295-86.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Sebastião Carlos de Lima Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Advogado: Rodrigo Soares Rabelo (OAB: 332816/SP) Perito: João Antônio de Oliveira Em atenção ao disposto nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se o(a) apelante para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da preliminar de não conhecimento do recurso suscitada em contrarrazões (fls. 668/680).
Intime-se. -
11/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809295-86.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Sebastião Carlos de Lima Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) Advogado: Rodrigo Soares Rabelo (OAB: 332816/SP) Perito: João Antônio de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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