TJMS - 0819935-07.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 22:06
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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20/09/2025 01:17
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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19/09/2025 12:32
Prazo em Curso
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19/09/2025 03:38
Certidão de Publicação - DJE
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19/09/2025 00:01
Publicação
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19/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819935-07.2024.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Embargante: Orlando Lopes Neto Advogado: Lucas Henrique dos Santos Cardoso (OAB: 19344/MS) Embargante: O.
L.
N.
Construções Eireli Advogado: Lucas Henrique dos Santos Cardoso (OAB: 19344/MS) Embargado: Celso Francisco de Brito Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
18/09/2025 14:17
Remessa à Imprensa Oficial
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18/09/2025 13:40
Julgamento Virtual Finalizado
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18/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/09/2025 13:40
Não-Provimento
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12/09/2025 01:02
Incluído em pauta para 12/09/2025 01:02:05 local.
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02/09/2025 14:11
Incluído em pauta para 02/09/2025 02:11:33 local.
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02/09/2025 12:15
Inclusão em Pauta
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28/08/2025 03:19
Certidão de Publicação - DJE
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28/08/2025 00:01
Publicação
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26/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819935-07.2024.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Embargante: Orlando Lopes Neto Advogado: Lucas Henrique dos Santos Cardoso (OAB: 19344/MS) Embargante: O.
L.
N.
Construções Eireli Advogado: Lucas Henrique dos Santos Cardoso (OAB: 19344/MS) Embargado: Celso Francisco de Brito Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2025. -
25/08/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
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22/08/2025 19:00
Conclusos para decisão
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22/08/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:59
Processo Dependente Iniciado
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14/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0819935-07.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: Celso Francisco de Brito Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogada: Mélany Paiva de Freitas (OAB: 27255/MS) Recorrido: O.
L.
N.
Construções Eireli Advogado: Andrey de Moraes Scaglia (OAB: 15737/MS) Advogado: Lucas Henrique dos Santos Cardoso (OAB: 19344/MS) Recorrido: Orlando Lopes Neto Advogado: Andrey de Moraes Scaglia (OAB: 15737/MS) Advogado: Lucas Henrique dos Santos Cardoso (OAB: 19344/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condena-se a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação e, inexistindo condenação, sobre o valor da causa, corrigido pelo IPCA, nos termos do parágrafo único do art. 389 do Código Civil, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade da verba, caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. -
02/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0819935-07.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: Celso Francisco de Brito Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogada: Mélany Paiva de Freitas (OAB: 27255/MS) Recorrido: O.
L.
N.
Construções Eireli Advogado: Andrey de Moraes Scaglia (OAB: 15737/MS) Advogado: Lucas Henrique dos Santos Cardoso (OAB: 19344/MS) Recorrido: Orlando Lopes Neto Advogado: Andrey de Moraes Scaglia (OAB: 15737/MS) Advogado: Lucas Henrique dos Santos Cardoso (OAB: 19344/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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