TJMS - 1402692-74.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 18:16
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 18:16
Baixa Definitiva
-
26/07/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 09:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 09:04
Baixa Definitiva
-
25/04/2023 09:03
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 07:26
Expedição de Ofício.
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25/04/2023 07:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/04/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2023 01:08
Recebidos os autos
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08/04/2023 01:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/04/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 11:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402692-74.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Irene Aparecida Luiz Torraca Advogado: Diego Marcelino Silva Barbosa (OAB: 16573/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA QUE FAÇA JUS AO BENEFÍCIO - PESSOA FÍSICA - CONSULTA À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - SISTEMA INFOJUD - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01.
O benefício da justiça gratuita deve ser deferido quando houver fundadas razões para crer que o beneficiário se encontra no estado de hipossuficiência declarado. 02.
Tendo sido feita consulta na base de dados da Receita Federal (Infojud) e verificado que a parte possui condições de arcar com as custas do processo e demais despesas, deve ser indeferido o benefício da justiça gratuita. 03.
Recurso conhecido e desprovido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/03/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 13:42
Expedição de Ofício.
-
24/03/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 05:14
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 05:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/03/2023 16:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/03/2023 22:27
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 09:29
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 09:29
Recebidos os autos
-
10/03/2023 09:29
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402692-74.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Irene Aparecida Luiz Torraca Advogado: Diego Marcelino Silva Barbosa (OAB: 16573/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Ante o exposto, com fundamento no art. 1.019, I, c/c parágrafo único do art. 995, todos do Código de Processo Civil/15, recebo o agravo de instrumento interposto nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Intimem-se as partes, facultando-se ao agravado oferecer contraminuta e juntar os documentos que entenderem pertinentes ao julgamento do mérito recursal.
Comunique-se ao Juízo a quo. -
09/03/2023 18:08
Juntada de Outros documentos
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09/03/2023 16:00
Expedição de Ofício.
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09/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2023 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/03/2023 14:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/03/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 00:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/03/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402692-74.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Irene Aparecida Luiz Torraca Advogado: Diego Marcelino Silva Barbosa (OAB: 16573/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/03/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 18:15
Conclusos para decisão
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01/03/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 18:15
Distribuído por sorteio
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01/03/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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