TJMS - 1600529-40.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 14:30
Baixa Definitiva
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03/05/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 13:27
Expedição de Ofício.
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03/05/2023 13:26
Transitado em Julgado em #{data}
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05/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600529-40.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Suscitante: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande Interessada: Giselle dos Santos Ottoni Advogado: Diego Roberto da Cruz (OAB: 455898/SP) Interessado: Banco do Brasil S/A EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO - DEMANDA QUE NÃO VERSA SOBRE CONTRATO BANCÁRIO PROPRIAMENTE DITO - OBJETO DO FEITO RELACIONADO A PLANO DE PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL RESIDUAL - CONFLITO IMPROCEDENTE.
Compete ao Juízo da Vara Cível Residual da Comarca de Campo Grande processar e julgar ação que versa sobre repactuação de dívidas, com base na Lei Federal nº 14.181/2021 (superendividamento), haja vista que o objeto da demanda não envolve a discussão do contrato em si ou a abusividade dos juros, mas estabelecer um plano de pagamento, a fim de possibilitar ao consumidor o adimplemento dos seus débitos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram improcedente o conflito negativo de competência, nos termos do voto do Relator. -
04/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 15:24
Expedição de Ofício.
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03/04/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:47
Julgado improcedente o pedido
-
29/03/2023 10:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/03/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/03/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600529-40.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Suscitante: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande Interessada: Giselle dos Santos Ottoni Advogado: Diego Roberto da Cruz (OAB: 455898/SP) Interessado: Banco do Brasil S/A 1. À Secretaria Judiciária para retificar o polo ativo, haja vista que o suscitante é o Juízo da 5ª Vara Cível de Competência Residual da Comarca de Campo Grande e não o da 1ª Vara Bancária da capital; 2.
Com fundamento no artigo 955 do Código de Processo Civil designo o juízo suscitante para apreciar o pedido de tutela de urgência; 3.
Considerando que já constam nos autos as razões declinadas pelo juízo suscitado, deixo de solicitar-lhe informações. 4.
Comunique-se, com urgência, ao órgão suscitante. -
08/03/2023 16:46
Juntada de Outros documentos
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08/03/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 16:26
Expedição de Ofício.
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08/03/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/03/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 00:31
INCONSISTENTE
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03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600529-40.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Suscitante: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande Interessada: Giselle dos Santos Ottoni Advogado: Diego Roberto da Cruz (OAB: 455898/SP) Interessado: Banco do Brasil S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/03/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 16:55
Conclusos para decisão
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01/03/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 16:55
Distribuído por sorteio
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01/03/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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