TJMS - 0856019-43.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 15:40
Emissão da Relação
-
05/09/2025 16:35
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 06:38
Prazo em Curso
-
28/08/2025 08:04
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
25/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 15:40
Emissão da Relação
-
22/08/2025 15:26
Juntada de NULL
-
12/08/2025 16:05
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 15:49
Prazo em Curso
-
07/08/2025 08:11
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 16:15
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 13:44
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 18:56
Expedição em análise para assinatura
-
05/08/2025 18:52
Emissão da Relação
-
05/08/2025 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:19
Documento Digitalizado
-
03/07/2025 17:19
Documento Digitalizado
-
02/07/2025 16:42
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 15:37
Expedição em análise para assinatura
-
02/07/2025 15:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2025.
-
28/03/2025 14:21
Prazo em Curso
-
25/03/2025 16:31
Prazo em Curso
-
25/03/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 10:04
Expedição em análise para assinatura
-
18/03/2025 15:55
Autos preparados para expedição
-
14/03/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/03/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 09:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/02/2025 12:36
Prazo em Curso
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Tassinari (OAB 167137/MG) Processo 0856019-43.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Missão Salesiana de Mato Grosso, Fundação de Crédito Educativo - Fundacred - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
13/02/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 15:45
Emissão da Relação
-
10/02/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 07:41
Prazo em Curso
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Tassinari (OAB 167137/MG) Processo 0856019-43.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Missão Salesiana de Mato Grosso, Fundação de Crédito Educativo - Fundacred - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fl. 81 que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado -
15/01/2025 20:43
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2025 16:16
Emissão da Relação
-
11/12/2024 10:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2024 18:04
Prazo em Curso
-
21/11/2024 17:00
Prazo em Curso
-
21/11/2024 16:02
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 16:58
Expedição em análise para assinatura
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Tassinari (OAB 167137/MG) Processo 0856019-43.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Missão Salesiana de Mato Grosso, Fundação de Crédito Educativo - Fundacred - Réu: Everton Gama da Silva - Vistos etc. 1.
Face ao comprovante do pagamento das custas iniciais na f. 75, recebo a inicial de f. 01/07. 2.
Expeça-se mandado, com prazo de 15 dias úteis, para pagamento ou entrega de coisa ou execução de obrigação de fazer ou não fazer, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º).
Não há mais previsão de isenção dos honorários, de modo que os fixo, neste momento, no patamar de 5% do valor da causa (CPC, art. 701), mas que, em caso de não pagamento, serão alterados.
Fica o réu advertido de que poderá utilizar-se das benesses do art. 916, do CPC. 3.
Advirta-se o réu que poderá, querendo, oferecer embargos, no prazo de quinze dias, previsto no item 1 supra (CPC, art. 702) e que, não cumprindo a obrigação ou optando por não embargar, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, § 2º). 4.
Caso sejam ofertados embargos, intime-se a parte autora/embargada para manifestação. 5.
Proceda-se a citação pela via postal (CPC, art. 246, inciso I). 6.
Caso a parte requerida pretenda requerer os benefícios da gratuidade da Justiça, deverá observar, desde já, que para a concessão do benefício da gratuidade da Justiça não basta a apresentação da declaração de pobreza.
A Constituição Federal estabelece em seu art. 5o, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, o que indica não ser absoluta a presunção do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil/2015, demandando a produção de prova pela parte interessada.
Ademais, o art. 99, § 2º, do CPC, parte final, determina que compete ao juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos", de modo que a parte está sendo alertada neste momento que o benefício somente será concedido caso apresentada prova da renda e da insuficiência de recursos da parte solicitante, o que poderá se dar através da apresentação de algum dos seguintes documentos: carteira de trabalho, holerite de pagamento, declaração de imposto de renda, balancete contábil (se pessoa jurídica) etc.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
24/10/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 15:57
Autos preparados para expedição
-
23/10/2024 15:54
Emissão da Relação
-
04/10/2024 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/10/2024 15:17
Outras Decisões
-
03/10/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 11:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/09/2024 11:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/09/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805559-75.2018.8.12.0029
Banco Itau Consignado S.A.
Eva Rodrigues Laranjeira
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2018 13:16
Processo nº 0800379-17.2015.8.12.0051
Edilaine da Silva Lima
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Aquiles Paulus
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/07/2015 13:38
Processo nº 0848959-19.2024.8.12.0001
Carlos Henrique Lemos Maia
Plaza Jardins Incorporacoes Spe LTDA
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/08/2024 16:05
Processo nº 0826142-63.2021.8.12.0001
Koji Nikki
Miyoko Yamada
Advogado: Renato Tedesco
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/08/2021 10:16
Processo nº 0800179-10.2018.8.12.0017
Bv Financeira S/A
Marcio Stocker
Advogado: Jose Geraldo Correa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/01/2018 07:57