TJMS - 0826142-63.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 07:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/05/2025.
-
04/04/2025 13:53
Prazo em Curso
-
04/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:55
Expedição em análise para assinatura
-
04/04/2025 08:21
Autos preparados para expedição
-
25/03/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 08:22
Prazo em Curso
-
05/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 08:17
Prazo em Curso
-
26/02/2025 17:34
Prazo em Curso
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Tedesco (OAB 9470/MS), Karina Dalla Pria Balejo (OAB 9061/MS), Hualter Tarouco Batista (OAB 13207/MS) Processo 0826142-63.2021.8.12.0001 - Inventário - Reqte: Koji Nikki - I - Defiro o processamento do presente Inventário dos bens deixados pela de cujus Miyoko Yamada.
II - Nomeio para o cargo de inventariante Koji Nikki, a quem incumbe: a) em 05 dias, a partir da disponibilidade do documento no SAJ/TJMS, prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único, do CPC/2015), incumbindo à própria parte realizar a impressão, assinatura e posterior digitalização do termo assinado (nomeando o documento como 'Termo de compromisso'); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620, do CPC/2015; c) com as primeiras declarações, incumbe anexar documentos pendentes: - documentos comprobatórios da qualidade de herdeiros; - a representação processual de cada herdeiro ou o requerimento de citação, para a devida habilitação, caso não seja comum o procurador judicial; - a representação processual dos cônjuges dos herdeiro (apenas em caso de eventual renúncia ou transmissão); - matrículas atualizadas dos bens imóveis; - comprovante de propriedade dos bens móveis; - certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus; - certidão de inexistência de testamento expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados (acessando o Registro Central de Testamentos On-Line).
III - Apresentadas as primeiras declarações citem-se os herdeiros, legatários, e o cônjuge/companheiro acaso não representados (art.626, do CPC/2015).
IV - Expeça-se edital, nos termos do art.626, §1º, do CPC/2015.
V - Em constatando a existência de interessado incapaz, vista ao MP.
VI - Outrossim, considerando o reconhecimento por sentença da união estável havida entre o autor Koji Nikki e a de cujus Miyoko Yamada, com trânsito em julgado (f.78/81 e 86), indefiro os pedidos de habilitação formulados por Emerson Alves Dias Yamada e Wilma Yamada, sobrinhos da falecida (f.35/47 e 48/66), eis que somente ingressam na ordem de sucessão hereditária em caso de inexistência de herdeiros necessários, nos termos do art.1.838 do Código Civil que dispõe que "Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente".
VII - Deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita, em momento posterior à apresentação das primeiras declarações.
Int. -
25/02/2025 21:49
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/02/2025 09:05
Expedição em análise para assinatura
-
25/02/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 06:59
Emissão da Relação
-
25/02/2025 06:58
Autos preparados para expedição
-
12/02/2025 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 19:06
Despacho Saneador
-
03/01/2025 01:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Tedesco (OAB 9470/MS), Karina Dalla Pria Balejo (OAB 9061/MS), Hualter Tarouco Batista (OAB 13207/MS) Processo 0826142-63.2021.8.12.0001 - Inventário - Reqte: Koji Nikki - I - Intime-se o autor para comprovar o transito em julgado da sentença prolatada nos autos de Ação de Reconhecimento de União Estável post mortem n.0842636-03.2021.
II - Em seguida, tornem conclusos para decisão.
Int. -
15/10/2024 22:42
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 07:10
Emissão da Relação
-
13/09/2024 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 11:07
Processo Desarquivado
-
13/05/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
04/03/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/03/2024 11:24
Arquivado Provisoriamente
-
01/03/2024 11:22
Emissão da Relação
-
30/10/2023 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/07/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 07:31
Prazo em Curso
-
22/06/2023 21:13
Publicado ato_publicado em 22/06/2023.
-
22/06/2023 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/06/2023 06:38
Emissão da Relação
-
21/06/2023 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/06/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 17:59
Processo Desarquivado
-
18/10/2022 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 09:21
Arquivado Provisoriamente
-
03/06/2022 01:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/06/2022.
-
13/05/2022 13:27
Prazo em Curso
-
11/05/2022 21:05
Publicado ato_publicado em 11/05/2022.
-
11/05/2022 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2022 17:31
Emissão da Relação
-
30/03/2022 19:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/03/2022 19:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/01/2022 03:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/12/2021 09:39
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2021 06:20
Prazo em Curso
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24/11/2021 20:57
Publicado ato_publicado em 24/11/2021.
-
24/11/2021 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/11/2021 08:18
Emissão da Relação
-
22/11/2021 18:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 16:18
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 09:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2021 06:39
Prazo em Curso
-
06/10/2021 21:05
Publicado ato_publicado em 06/10/2021.
-
06/10/2021 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/10/2021 08:12
Emissão da Relação
-
24/08/2021 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/08/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 09:15
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 10:17
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
03/08/2021 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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