TJMS - 0802564-50.2022.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:31
Emissão da Relação
-
01/08/2025 11:04
Prazo em Curso
-
30/07/2025 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2025 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 14:08
Prazo em Curso
-
11/06/2025 18:49
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 18:49
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 13:59
Expedição em análise para assinatura
-
10/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/04/2025 09:45
Autos preparados para expedição
-
31/03/2025 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Julio Antonietti Claus (OAB 51230/PR), Maira Grazieli Osilhiri de Oliveira (OAB 62724/PR), Fabiula Maroso Pelanda (OAB 35024PR/) Processo 0802564-50.2022.8.12.0029 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Delvino Maticoli - Embargdo: Retificadora Primor Eireli - Epp - Vistos, etc.
A parte embargante não comprovou que a cônjuge sobrevivente ou a herdeira habilitada encontram-se na administração do Espólio e, inexistindo inventariante/administrador, o Espólio deverá ser representado por todos os sucessores indicados na certidão de óbito.
Destarte, intime-se a parte embargante para que esclareça se existe inventário em andamento ou se, na ausência deste, comprove que a cônjuge sobrevivente é que se encontre na administração provisória, consoante arts. 613 e 614 do CPC.
Comprovada a condição de inventariante, prossiga-se nos moldes da decisão anterior.
Caso contrário, venham conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/10/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 12:39
Emissão da Relação
-
26/09/2024 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 06/05/2024.
-
06/05/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/05/2024 11:02
Emissão da Relação
-
19/04/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 05/03/2024.
-
05/03/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/03/2024 11:12
Emissão da Relação
-
15/02/2024 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/02/2024 18:21
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
30/10/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 08:26
Prazo em Curso
-
04/10/2023 20:58
Publicado ato_publicado em 04/10/2023.
-
04/10/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2023 07:39
Autos preparados para expedição
-
04/10/2023 07:39
Prazo em Curso
-
04/10/2023 07:36
Emissão da Relação
-
21/09/2023 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2023 11:25
Despacho Saneador
-
17/01/2023 17:40
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 17:39
Prazo em Curso
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25/11/2022 21:26
Publicado ato_publicado em 25/11/2022.
-
25/11/2022 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/11/2022 22:06
Emissão da Relação
-
07/10/2022 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 21:31
Prazo em Curso
-
15/09/2022 20:49
Publicado ato_publicado em 15/09/2022.
-
15/09/2022 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/09/2022 13:25
Emissão da Relação
-
08/09/2022 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2022 21:39
Prazo em Curso
-
16/08/2022 20:54
Publicado ato_publicado em 16/08/2022.
-
16/08/2022 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2022 17:54
Emissão da Relação
-
15/08/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 11:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2022 11:56
Tutela Provisória
-
25/07/2022 08:53
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 08:50
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 08:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/07/2022 08:48
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 08:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/07/2022 16:30
Apensado ao processo numero do processo
-
22/07/2022 16:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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