TJMS - 0801955-41.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:21
Prazo em Curso
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09/09/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Teor do ato Sentença fls. 189-196: ""Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais proposto por Danieli Mathias de Figueiredo em face de Hurb Technologies S.A, resolvendo com mérito a lide, nos temos do artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, para: Condenar a ré no pagamento de restituição do valor pago de R$ 3.430.40 (três mil quatrocentos e trinta reais e quarenta centavos), que deverão ser corrigidos pelo IGPM e acrescidos de 1% de juros de mora, ambos a partir da data do efetivo prejuízo (desembolso), nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ e art. 398 do CC; Condenar a Requerida ao pagamento da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) com correção monetária pelo IPCA/IBGE (art. 389 CC) desde a data do arbitramento e acrescido de juros pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA/IBGE (art.406, §1º, CC) desde a citação; A partir da data de entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, deverá ser adotado o índice do IPCA para correção monetária e os juros de mora seguirão a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Sem condenação em custas processuais e honorários de advogado, em virtude do que dispõe o artigo 55 da Lei n. 9.099, de 1995.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45 da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei 9.099/95. ...Homologo a sentença retro, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o transito em julgado, arquivem-se."" -
08/09/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 15:22
Emissão da Relação
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20/08/2025 20:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/08/2025 20:22
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 20:22
Registro de Sentença
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20/08/2025 20:22
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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20/08/2025 20:22
Expedição de NULL.
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05/05/2025 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/05/2025 18:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 05/05/2025 06:19:12, Juizado Especial Adjunto.
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15/04/2025 09:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/04/2025 11:26
Autos preparados para expedição
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10/04/2025 05:04
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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08/04/2025 15:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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08/04/2025 15:42
Emissão da Relação
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08/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:39
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 05/05/2025 06:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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07/04/2025 19:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/04/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:33
Conclusos para despacho
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07/04/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Réplica
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11/02/2025 15:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/02/2025 15:17
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 01:30:00, Juizado Especial Adjunto.
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11/02/2025 15:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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10/02/2025 10:27
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 05:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Yamada (OAB 9478/MS), Michelly Bruning (OAB 9269/MS) Processo 0801955-41.2024.8.12.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Danieli Mathias de Figueiredo - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
15/10/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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15/10/2024 09:39
Relação encaminhada ao D.J.
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15/10/2024 09:36
Emissão da Relação
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15/10/2024 09:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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15/10/2024 09:05
Expedição de Carta.
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09/10/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 17:46
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/02/2025 03:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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07/10/2024 17:55
Autos preparados para expedição
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26/09/2024 16:03
Informação do Sistema
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26/09/2024 16:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/09/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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