TJMS - 0823709-45.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2025 07:28
Prazo em Curso
-
09/09/2025 07:12
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Deste modo, estando evidenciado a impossibilidade de localização da parte executada, declaro extinto o processo sem julgamento de mérito.
Sem custas e sem honorários por incabíveis no momento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. -
08/09/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 17:25
Emissão da Relação
-
05/09/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 16:53
Registro de Sentença
-
05/09/2025 16:53
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
04/09/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 13:34
Juntada de NULL
-
18/07/2025 09:35
Prazo em Curso
-
18/07/2025 09:32
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 13:33
Autos preparados para expedição
-
04/07/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 01:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/05/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 10:21
Juntada de NULL
-
15/05/2025 15:14
Prazo em Curso
-
15/05/2025 15:14
Documento Digitalizado
-
14/05/2025 16:51
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/05/2025 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:08
Prazo em Curso
-
09/04/2025 16:08
Documento Digitalizado
-
09/04/2025 13:59
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 13:31
Prazo em Curso
-
21/03/2025 13:29
Documento Digitalizado
-
21/03/2025 13:22
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 02:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/01/2025 08:20
Prazo em Curso
-
31/01/2025 08:19
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 13:44
Autos preparados para expedição
-
21/01/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/01/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 18:13
Juntada de NULL
-
03/12/2024 14:20
Prazo em Curso
-
03/12/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 18:22
Autos preparados para expedição
-
21/11/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 18:20
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 21/11/2024 06:20:31, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
21/11/2024 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 07:40
Prazo em Curso
-
11/11/2024 22:03
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carla Giovanna Giacomini (OAB 96586/PR) Processo 0823709-45.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Eternizza Comércio de Fotografias Ltda - Intimação da parte autora a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a juntada do mandado retro, promovendo os atos que lhe cabem, sob pena de extinção do feito. -
08/11/2024 23:09
Emissão da Relação
-
08/11/2024 19:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 13:36
Juntada de NULL
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carla Giovanna Giacomini (OAB 96586/PR) Processo 0823709-45.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Eternizza Comércio de Fotografias Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
15/10/2024 22:26
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 09:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/10/2024 09:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 09:51
Emissão da Relação
-
15/10/2024 09:26
Prazo em Curso
-
15/10/2024 09:23
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carla Giovanna Giacomini (OAB 96586/PR) Processo 0823709-45.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Eternizza Comércio de Fotografias Ltda - Intimação do despacho: "Vistos etc.
Considerando que o título fora assinado pelo formato digital, dispensa-se, neste caso, a apresentação para ser carimbado.
Diante disso, restam prejudicados os embargos de fls. 24/27.
Prossiga-se o feito com o cumprimento dos demais termos do despacho de fls. 20/23. Às providências.
Campo Grande, datado eletronicamente." -
14/10/2024 22:51
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
14/10/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 12:49
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 02:15:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
14/10/2024 10:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 09:52
Emissão da Relação
-
10/10/2024 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/10/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 18:41
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 08:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2024 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2024 15:10
Recebida petição inicial
-
02/10/2024 07:26
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 13:44
Autos preparados para expedição
-
01/10/2024 11:07
Informação do Sistema
-
01/10/2024 11:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/10/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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