TJMS - 1402682-30.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 16:46
Baixa Definitiva
-
28/06/2023 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2023 09:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2023 09:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/06/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 10:05
Recebidos os autos
-
01/06/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 12:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/05/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402682-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: R.
J.
T.
Advogado: Priscila Ferreira Camozzato (OAB: 17571/MS) Agravado: A.
F.
T.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS C/C TUTELA DE URGÊNCIA - REDUÇÃO DOS ALIMENTOS FIXADOS EM ACORDO - TUTELA INDEFERIDA - ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE NÃO DEMONSTRADA EM SEDE DE COGNIÇÃO NÃO EXAURIENTE - BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE QUE DEVE SER OBSERVADO - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.694, § 1º E 1.695, CC- RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nos termos dos arts. 1.694 e 1.695, ambos do Código Civil, os alimentos provisórios devem ser fixados em atenção ao binômio necessidade-possibilidade.
Não demonstrada a alteração da capacidade financeira do alimentante e, por consequência a impossibilidade deste arcar com o pagamento do valor dos alimentos anteriormente fixados em acordo firmado entre as partes, não é possível a sua redução.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/05/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 10:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/05/2023 16:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/05/2023 11:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 11:06
Recebidos os autos
-
23/05/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/04/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 12:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/04/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 09:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/03/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402682-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: R.
J.
T.
Advogado: Priscila Ferreira Camozzato (OAB: 17571/MS) Agravado: A.
F.
T.
Portanto, num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas, indefiro o efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015.
Após, a Procuradoria-Geral de Justiça para a emissão de parecer.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/03/2023 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 00:28
INCONSISTENTE
-
03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402682-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: R.
J.
T.
Advogado: Priscila Ferreira Camozzato (OAB: 17571/MS) Agravado: A.
F.
T.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/03/2023 18:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 18:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/03/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 16:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2023 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2023 16:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/03/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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