TJMS - 0859709-80.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 13:24
Transitado em Julgado em #{data}
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02/12/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ildalia Aguiar de Souza Santos (OAB 16599/MS) Processo 0859709-80.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autor: Fabio da Silva Alvarenga - Ré: Camila Taveira Holsbach - Posto isso, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, e no artigo 775, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência, por sentença, para que produza seus efeitos legais, e assim, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais. -
25/11/2024 20:55
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2024.
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25/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 19:52
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 18:45
Recebidos os autos
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21/11/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 18:45
Extinto o processo por desistência
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21/11/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 06:36
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ildalia Aguiar de Souza Santos (OAB 16599/MS) Processo 0859709-80.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autor: Fabio da Silva Alvarenga - Ré: Camila Taveira Holsbach - 1.
Embora este Juízo tenha, por cautela, determinado a remessa dos autos ao Ministério Público, porque o fundamento deste pedido envolve interesse de criança (f. 633), as partes são capazes e, assim, ao contrário do alegado, NÃO vislumbro qualquer das hipóteses de exceção do artigo 189 do Código de Processo Civil, nem situação ou documento capaz de atingir direitos da personalidade de qualquer das partes, por isso, INDEFIRO o pedido de tramitação em segredo de justiça (f. 639-640). 2.
Aguarde-se o prazo concedido para emenda à inicial (f. 638), em cumprimento à determinação anterior (f. 632-633). -
31/10/2024 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 18:44
Recebidos os autos
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30/10/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:43
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/10/2024 18:37
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 15:32
Conclusos para decisão
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28/10/2024 15:15
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ildalia Aguiar de Souza Santos (OAB 16599/MS) Processo 0859709-80.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autor: Fabio da Silva Alvarenga - Ré: Camila Taveira Holsbach - 3.
Feitas tais considerações, com fundamento no art. 9º e 10 do CPC, intime-se o autor para, em 15 (quinze) dias, justificar seu interesse processual, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 330, IV), bem como juntar documentos comprobatórios de sua insuficiência de recursos para pagamento das custas processuais, em especial, cópia das três últimas declarações de imposto de renda, holerites e extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos três meses, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita (CPC, art. 99, § 2º). 4.
Tendo em vista que a questão discutida entre as partes envolve interesse de criança, sendo esse o fundamento do presente pedido de produção antecipada de prova, com a resposta do autor à intimação anterior, encaminhem-se os autos ao Ministério Público (CPC, art. 178, II, c/c art. 279). -
22/10/2024 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 22/10/2024.
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22/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:14
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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21/10/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 13:18
Recebidos os autos
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21/10/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 06:42
Conclusos para decisão
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17/10/2024 06:42
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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17/10/2024 06:36
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 06:36
INCONSISTENTE
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16/10/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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