TJMS - 0808173-91.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0808173-91.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Juliano Duailibi Baungart Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Carmem Silvia de Godoy Yamashita Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 31/07/2025. -
09/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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09/12/2024 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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06/12/2024 15:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/11/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0808173-91.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Carmem Silvia de Godoy Yamashita - Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.099/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.099/95).
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Às providências. -
20/11/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 17:48
Recebidos os autos
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04/11/2024 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 16:41
Conclusos para decisão
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04/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 18:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0808173-91.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Carmem Silvia de Godoy Yamashita - Sentença: " Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Carmem Silvia de Godoy Yamashita, em face do Município de Campo Grande/MS, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) Rejeitar a prejudicial de prescrição; b) Determinar ao Requerido a implementação da promoção horizontal no percentual de 10% (dez por cento) em folha de pagamento da Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento de promoção horizontal em favor da Requerente da classe/letra D, nos termos do artigo 42, inciso II, alínea c, da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 15/04/2019 até 05/2020, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário, referente à matrícula 361020/06; c) Determinar ao Requerido a implementação da promoção horizontal no percentual de 4% (quatro por cento) em folha de pagamento da Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento de promoção horizontal em favor da Requerente da classe/letra B, nos termos do artigo 42, inciso II, alínea a, da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 11/11/2023 até a comprovação do início do pagamento, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário, referente à matrícula 361020/07; d) Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada. 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública e da Saúde Pública, 01 de outubro de 2024. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
15/10/2024 22:32
Publicado #{ato_publicado} em 15/10/2024.
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15/10/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:22
Homologada a Transação
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01/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/05/2024 16:53
Juntada de Petição de Réplica
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20/05/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 21:50
Publicado #{ato_publicado} em 15/05/2024.
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14/05/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 15:23
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 13:40
Expedição de Carta.
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25/04/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 15:27
Recebidos os autos
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11/04/2024 15:27
Determinada Requisição de Informações
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09/04/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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