TJMS - 0001693-06.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 05:32
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 08:19
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Isso posto, resolvendo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido para condenar o réu a pagar à parte autora o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente por acidente do trabalho ((artigo 42 e ss da Lei 8.213/1991), com valor correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, devido a partir do dia imediato ao da cessação do último auxílio-doença recebido pelo segurado.
Com relação à correção monetária e juros moratórios referentes às parcelas vencidas, deverá ser observada a decisão proferida pela Primeira Seção do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais n. 1.495.144/RS, n. 1.495.146/MG e n. 1.492.221/PR - Tema n. 905 -, submetidos ao regime de recursos repetitivos, de relatoria do Ministro Mauro Campbell, assim como pelo STF no RE nº 870.947 (Tema 810), no sentido de que as condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91; enquanto que aos juros de mora incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009).
E a partir de 9 de dezembro de 2021, com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, sobre os valores passará a incidir a Taxa Selic, em substituição aos juros de mora e correção monetária mencionados.
Ante a sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC, em 10% (dez por cento) do valor da condenação, excluídas as parcelas vincendas, conforme a Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça.
Expeça-se ofício à Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais APSADJ, para a implantação do benefício garantido judicialmente à parte autora.
Intime-se a parte demandada para promover o recolhimento dos honorários periciais, ficando, desde já, autorizado seu levantamento em favor do perito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
05/09/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:35
Emissão da Relação
-
06/08/2025 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:26
Registro de Sentença
-
06/08/2025 16:26
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 03:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/04/2025.
-
09/04/2025 11:37
Prazo em Curso
-
04/04/2025 08:29
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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03/04/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 15:09
Emissão da Relação
-
17/03/2025 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 08:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/02/2025.
-
23/12/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 10:38
Prazo em Curso
-
12/12/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:11
Emissão da Relação
-
27/11/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 10:29
Prazo em Curso
-
18/11/2024 18:46
Prazo em Curso
-
18/11/2024 18:45
Documento Digitalizado
-
12/11/2024 12:55
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 07:43
Expedição em análise para assinatura
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Laura de Avila Portella (OAB 23197/MS) Processo 0001693-06.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Robson Carvalho Ferreira - Ouça-se o Perito, em quinze dias, acerca do pedido de esclarecimentos de f. 192/193.
Com a juntada da resposta, intimem-se as partes para dela se manifestarem em dez dias. -
23/10/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
23/10/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 12:34
Autos preparados para expedição
-
22/10/2024 12:32
Emissão da Relação
-
14/10/2024 18:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 01:15
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 08:10
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
-
19/09/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 12:40
Emissão da Relação
-
18/09/2024 08:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 12:20
Prazo em Curso
-
13/09/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 18:33
Documento Digitalizado
-
10/09/2024 14:08
Prazo em Curso
-
10/09/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:56
Prazo em Curso
-
07/06/2024 14:52
Prazo em Curso
-
07/06/2024 14:51
Documento Digitalizado
-
06/06/2024 17:14
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 11:49
Expedição em análise para assinatura
-
16/05/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
-
16/05/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2024 14:32
Emissão da Relação
-
15/05/2024 14:31
Autos preparados para expedição
-
17/04/2024 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/04/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 17:26
Prazo em Curso
-
01/03/2024 14:44
Prazo em Curso
-
01/03/2024 14:44
Documento Digitalizado
-
29/01/2024 16:52
Prazo em Curso
-
29/01/2024 16:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/01/2024.
-
23/10/2023 13:14
Prazo em Curso
-
12/10/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2023 16:05
Prazo em Curso
-
02/10/2023 14:24
Prazo em Curso
-
26/09/2023 20:27
Publicado ato_publicado em 26/09/2023.
-
26/09/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2023 18:33
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 14:46
Expedição em análise para assinatura
-
25/09/2023 14:46
Emissão da Relação
-
22/09/2023 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/09/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 17:53
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 17:52
Documento Digitalizado
-
07/08/2023 17:52
Documento Digitalizado
-
27/04/2023 00:47
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 13:32
Autos preparados para expedição
-
11/02/2023 01:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2023.
-
11/02/2023 01:04
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 15:04
Prazo em Curso
-
08/02/2023 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 20:22
Publicado ato_publicado em 02/02/2023.
-
02/02/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/02/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 15:08
Autos preparados para expedição
-
01/02/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 15:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/02/2023 14:57
Autos preparados para expedição
-
01/02/2023 14:52
Emissão da Relação
-
31/01/2023 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 13:10
Documento Digitalizado
-
30/01/2023 13:10
Documento Digitalizado
-
30/01/2023 13:10
Documento Digitalizado
-
30/01/2023 13:10
Documento Digitalizado
-
30/01/2023 13:10
Documento Digitalizado
-
30/01/2023 13:10
Documento Digitalizado
-
30/01/2023 13:10
Documento Digitalizado
-
30/01/2023 13:10
Documento Digitalizado
-
30/01/2023 13:10
Documento Digitalizado
-
30/01/2023 13:10
Documento Digitalizado
-
30/01/2023 13:10
Documento Digitalizado
-
30/01/2023 13:10
Documento Digitalizado
-
30/01/2023 13:10
Documento Digitalizado
-
30/01/2023 13:10
Documento Digitalizado
-
30/01/2023 13:10
Documento Digitalizado
-
30/01/2023 13:10
Documento Digitalizado
-
30/01/2023 13:10
Documento Digitalizado
-
30/01/2023 13:10
Documento Digitalizado
-
30/01/2023 13:10
Documento Digitalizado
-
30/01/2023 13:10
Documento Digitalizado
-
30/01/2023 13:10
Documento Digitalizado
-
30/01/2023 13:10
Documento Digitalizado
-
30/01/2023 13:10
Documento Digitalizado
-
25/01/2023 16:31
Informação do Sistema
-
25/01/2023 16:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/01/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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