TJMS - 0810454-56.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 17:27
Juntada de Petição de Réplica
-
18/08/2025 09:12
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
15/08/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 23:04
Emissão da Relação
-
13/08/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 13:10
Prazo em Curso
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25/07/2025 08:58
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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23/07/2025 17:08
Expedição de Carta.
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23/07/2025 13:34
Emissão da Relação
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23/07/2025 13:34
Expedição em análise para assinatura
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20/07/2025 17:49
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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18/07/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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17/07/2025 13:26
Autos preparados para expedição
-
17/07/2025 13:25
Emissão da Relação
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29/05/2025 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 13:54
Prazo em Curso
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23/04/2025 10:37
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Rodrigues Villanueva (OAB 8203/MS) Processo 0810454-56.2024.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Rosi Paulino - Vistos, etc.
Embora a parte autora pretenda a liquidação de sentença pelo procedimento comum, o qual exige a comprovação de fato novo, não é o caso da presente demanda, que trata da cobrança em dobro de valores pagos indevidamente, os quais a própria parte trouxe o demonstrativo de cálculo dos valores devidos.
Uma vez que tratam-se de simples cálculos aritméticos e os documentos necessários correspondem a comprovantes de pagamento, intime-se parte requerente para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, adequando os pedidos para o cumprimento de sentença, apresentando o cálculo atualizado da dívida, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. -
16/04/2025 16:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 16:13
Emissão da Relação
-
11/03/2025 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2025 16:42
Proferida decisão interlocutória
-
07/01/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 10:17
Conclusos para despacho
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11/11/2024 20:48
Juntada de NULL
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21/10/2024 13:06
Prazo em Curso
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Rodrigues Villanueva (OAB 8203/MS) Processo 0810454-56.2024.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Rosi Paulino - Vistos etc. 1) Para a concessão das benesses da justiça gratuita, faz-se necessário comprovar a alegada insuficiência de recursos financeiros, não bastando a mera declaração de hipossuficiência.
Assim, intime-se a parte requerente para comprovar, por meio de documentos (holerite, declaração de imposto de renda, etc.) que faz jus aos benefícios da justiça gratuita ou para recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 dias.
Intime-se. -
18/10/2024 21:20
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
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18/10/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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17/10/2024 13:17
Emissão da Relação
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16/10/2024 13:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/10/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 14:12
Conclusos para despacho
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13/09/2024 14:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2024.
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15/08/2024 15:26
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
15/08/2024 15:26
Redistribuição de Processo - Saída
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14/08/2024 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2024 15:37
Declarada incompetência
-
30/04/2024 17:33
Conclusos para despacho
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16/04/2024 15:31
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
16/04/2024 15:31
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/04/2024 14:23
Desapensado do processo número do processo
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12/04/2024 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/04/2024 08:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/04/2024.
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15/03/2024 13:31
Prazo em Curso
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14/03/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 14/03/2024.
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14/03/2024 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
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13/03/2024 12:50
Emissão da Relação
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12/03/2024 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2024 15:35
Proferida decisão interlocutória
-
11/03/2024 13:21
Conclusos para despacho
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11/03/2024 10:48
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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11/03/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 21:21
Apensado ao processo numero do processo
-
19/02/2024 21:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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