TJMS - 0800939-46.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 12:38
Prazo em Curso
-
04/08/2025 19:53
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
04/08/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 06:42
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
31/07/2025 13:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 13:48
Emissão da Relação
-
30/07/2025 12:06
Transitado em Julgado em data
-
22/07/2025 14:00
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
22/07/2025 14:00
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
06/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/03/2025 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/02/2025 22:07
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/02/2025 09:44
Prazo em Curso
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB 22337/MS) Processo 0800939-46.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Sueli Aparecida Pigosso - Intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo legal. -
13/02/2025 22:06
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 08:40
Emissão da Relação
-
09/12/2024 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 16:21
Outras Decisões
-
22/11/2024 02:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 14:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/11/2024 10:22
Prazo em Curso
-
05/11/2024 14:46
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
24/10/2024 02:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/10/2024 00:40
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB 22337/MS) Processo 0800939-46.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Sueli Aparecida Pigosso - SENTENÇA.
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para DECLARAR a nulidade das contratações temporárias da parte requerente pelo ente público demandado e CONDENÁ-LO a pagar diretamente à parte requerente o valor correspondente ao recolhimento dos depósitos fundiários (FGTS) do período trabalhado, isto é, 8% sobre as bases de cálculo descritas na planilha a seguir, bem como as parcelas vencidas no curso do processo, mas excluídos eventuais valores percebidos pela parte autora a título de férias indenizadas: HOLERITE MÊS DE REFERÊNCIA BASE DE CÁLCULO VENCIMENTO Fl. 138 Fevereiro/2023 R$ 1.113,91 20/03/2023 Fl. 140 Fevereiro/2023 R$ 3.942,77 20/03/2023 Fl. 142 Março/2023 R$ 6.185,33 20/04/2023 Fl. 144 Abril/2023 R$ 7.092,12 20/05/2023 Fl. 145 Maio/2023 R$ 7.276,15 20/06/2023 Fl. 146 Junho/2023 R$ 7.276,15 20/07/2023 Fl. 147 Julho/2023 R$ 7.185,32 20/08/2023 Fl. 148 Agosto/2023 R$ 6.997,16 20/09/2023 Fl. 149 Setembro/2023 R$ 7.027,57 20/10/2023 Fl. 150 Outubro/2023 R$ 7.730,46 20/11/2023 Fl. 151 Novembro/2023 R$ 5.051,32 20/12/2023 Fl. 152 Novembro/2023 R$ 7.730,46 20/12/2023 Fl. 154 Dezembro/2023 R$ 10.149,12 20/01/2024 Fl. 156 Dezembro/2023 R$ 7.123,97 20/01/2024 Fl. 157 Janeiro/2024 R$ 7.730,46 20/02/2024 Fl. 158 Fevereiro/2024 R$ 932,98 20/03/2024 Fl. 161 Março/2024 R$ 5.158,92 20/04/2024 Para evitar embargos de declaração, foram retirados do valor do holerite as importâncias referentes ao salário-família e às férias indenizadas, por não integrarem a base de cálculo de FGTS.
Por isso, eventuais embargos de declaração sobre o assunto serão tidos como protelatórios, com imposição de multa.
Sobre o resultado do percentual de 8% (oito por cento) aplicado, deverá incidir correção monetária pelo IPCA desde a respectiva data em que deveriam ter sido pagos (dia vinte do mês seguinte ao trabalhado artigo 15, Lei 8.036/1990) e, quanto aos juros de mora, serão os equivalentes ao índice de remuneração da poupança a partir da citação (art. 405, CC/2002), incidentes até a vigência da emenda constitucional 113/2021 (09/12/2021), quando serão substituídos pela aplicação de uma única vez da taxa SELIC, acumulada mensalmente até o efetivo pagamento.
Sem custas e honorários em primeiro grau, conforme artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, razão pela qual eventual pedido de isenção do preparo recursal será analisado quando do exame de admissibilidade do respectivo recurso.
Remetam-se os autos à Excelentíssima Juíza de Direito para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.(......) Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I. -
14/10/2024 23:02
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
11/10/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 08:38
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/10/2024 08:33
Emissão da Relação
-
04/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:00
Registro de Sentença
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04/10/2024 15:00
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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04/10/2024 14:25
Expedição de NULL.
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17/05/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/05/2024 19:52
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2024 07:06
Prazo em Curso
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13/05/2024 21:56
Publicado ato_publicado em 13/05/2024.
-
13/05/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2024 17:35
Emissão da Relação
-
10/05/2024 17:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
06/05/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 08:46
Expedição de Carta.
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22/04/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 08:46
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/04/2024 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/04/2024 15:14
Outras Decisões
-
09/04/2024 11:38
Autos preparados para expedição
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08/04/2024 18:13
Informação do Sistema
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08/04/2024 18:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/04/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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