TJMS - 0801749-91.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 2ª Vara
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/09/2025.
-
02/09/2025 15:42
Juntada de NULL
-
14/08/2025 15:32
Prazo em Curso
-
14/08/2025 15:31
Documento Digitalizado
-
13/08/2025 17:58
Expedição de Carta precatória.
-
12/08/2025 09:29
Expedição em análise para assinatura
-
12/08/2025 09:29
Prazo em Curso
-
12/08/2025 09:28
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 09:26
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 09:03
Expedição em análise para assinatura
-
12/08/2025 08:54
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 08:53
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 08:46
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 08:41
Documento Digitalizado
-
08/07/2025 03:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/07/2025.
-
07/07/2025 14:24
Prazo em Curso
-
07/07/2025 14:23
Documento Digitalizado
-
01/07/2025 18:37
Autos preparados para expedição
-
28/05/2025 17:54
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
28/05/2025 17:54
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
27/05/2025 13:43
Prazo em Curso
-
26/05/2025 14:20
Autos preparados para expedição
-
26/05/2025 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 14:07
Documento Digitalizado
-
26/05/2025 13:24
Documento Digitalizado
-
26/05/2025 13:24
Documento Digitalizado
-
26/05/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GEILSON DA SILVA LIMA (OAB 19076/MS), Natália Rodrigues Colombo (OAB 28959/MS) Processo 0801749-91.2024.8.12.0026 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Claudio Alexandre Cristofani - A jurisprudência do eg.
STJ se firmou no sentido de que, consoante o disposto no art. 392, II, do Código de Processo Penal, tratando-se de réu solto, é suficiente a intimação do defensor constituído acerca da sentença condenatória, não havendo qualquer exigência de intimação pessoal do réu que respondeu solto ao processo (AgRg no REsp n. 1.710.551/SP, Quinta Turma, julgado em 18/9/2018).
Dessa forma, tendo em vista que o réu está solto, intime-se a DPE ou seu advogado acerca da sentença condenatória proferida nos autos ou, se já intimada a defesa, aguarde-se o decurso do prazo para interposição de recurso. Às providências e intimações necessárias. -
23/05/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 18:56
Autos entregues em carga ao Defensor
-
22/05/2025 18:55
Emissão da Relação
-
22/05/2025 09:46
Expedição em análise para assinatura
-
22/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:18
Transitado em Julgado em data
-
20/05/2025 07:19
Autos preparados para expedição
-
19/05/2025 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 17:33
Recebidos os autos do Ministério Público
-
15/05/2025 17:33
Manifestação do Ministério Público
-
14/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:40
Autos entregues em carga ao Promotor
-
14/05/2025 15:39
Juntada de Carta precatória
-
13/05/2025 13:50
Documento Digitalizado
-
13/05/2025 13:36
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 16:01
Expedição em análise para assinatura
-
08/05/2025 12:55
Autos preparados para expedição
-
30/04/2025 07:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2025.
-
01/04/2025 13:08
Documento Digitalizado
-
31/03/2025 16:12
Prazo em Curso
-
31/03/2025 15:56
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
31/03/2025 15:56
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
31/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2025 11:25
Juntada de Ofício
-
28/03/2025 18:11
Documento Digitalizado
-
28/03/2025 18:06
Documento Digitalizado
-
28/03/2025 17:28
Recebidos os autos do Ministério Público
-
28/03/2025 17:27
Manifestação do Ministério Público
-
28/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/03/2025 16:10
Documento Digitalizado
-
28/03/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:54
Autos entregues em carga ao Promotor
-
28/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:54
Autos entregues em carga ao Defensor
-
28/03/2025 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:24
Expedição em análise para assinatura
-
28/03/2025 15:06
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 14:53
Expedição em análise para assinatura
-
28/03/2025 14:46
Documento Digitalizado
-
28/03/2025 14:36
Expedição de Carta precatória.
-
28/03/2025 08:51
Expedição em análise para assinatura
-
28/03/2025 08:49
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: GEILSON DA SILVA LIMA (OAB 19076/MS), Natália Rodrigues Colombo (OAB 28959/MS) Processo 0801749-91.2024.8.12.0026 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Magno Moraes de Oliveira, Carlos Pascoal de Oliveira - Isto posto, e considerando o que mais dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido contido na denúncia, para o fim de CONDENAR os réus Carlos Pascoal de Oliveira e Magno Moraes de Oliveira, qualificados nos autos, como incursos nas penas do art. 157, § 2º, II do Código Penal, por duas vezes, bem como de ABSOLVER os réus Jeferson Pio dos Santos, Cláudio Alexandre Cristofani e Kesia Oliveira de Lima, quanto ao delito do art. 157, § 2º, II do Código Penal.
No mais, ABSOLVO todos os réus quanto ao crime delineado no art. 288, "caput" do Código Penal. -
27/03/2025 18:03
Expedição em análise para assinatura
-
27/03/2025 18:02
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:34
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
27/03/2025 17:34
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
27/03/2025 15:11
Recebidos os autos do Ministério Público
-
27/03/2025 15:11
Manifestação do Ministério Público
-
27/03/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:48
Autos entregues em carga ao Promotor
-
26/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:48
Autos entregues em carga ao Defensor
-
26/03/2025 16:46
Emissão da Relação
-
26/03/2025 16:45
Autos preparados para expedição
-
26/03/2025 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:17
Registro de Sentença
-
26/03/2025 16:17
Sentença Condenatória
-
21/03/2025 17:48
Documento Digitalizado
-
21/03/2025 17:45
Documento Digitalizado
-
21/03/2025 16:49
Documento Digitalizado
-
21/03/2025 14:20
Documento Digitalizado
-
27/02/2025 06:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 17:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/02/2025.
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália Rodrigues Colombo (OAB 28959/MS) Processo 0801749-91.2024.8.12.0026 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Claudio Alexandre Cristofani, Jefferson Pio dos Santos - Intima-se a defesa acerca do despacho de f. 601: Deixo de homologar, por ora, a renúncia pretendida à f. 126, eis que não contém a ciência inequívoca do acusado acerca dos seus termos Por conseguinte, o patrono deverá permanecer na patrocínio da causa até o implemento das formalidades legais, devendo apresentar as alegações finais no prazo legal. -
13/02/2025 21:05
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 11:50
Emissão da Relação
-
10/02/2025 17:30
Prazo em Curso
-
07/02/2025 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 12:16
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 08:08
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 06:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: GEILSON DA SILVA LIMA (OAB 19076/MS), Natália Rodrigues Colombo (OAB 28959/MS) Processo 0801749-91.2024.8.12.0026 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Claudio Alexandre Cristofani, Jefferson Pio dos Santos, Kesia Oliveira de Lima Rocha Carvalho, Carlos Pascoal de Oliveira - "Homologo a desistência da oitiva das testemunhas Francieli Aparecida da Rocha e Divina Pio da Silva e Raissa Miranda dos Santos.
No mais, considerando o término da instrução processual, verifico que a prisão dos réus Claudio Alexandre Cristofani, Jefferson Pio dos Santos, Kesia Oliveira de Lima Rocha Carvalho, não gera mais riscos a instrução processual, uma vez que já foram interrogados, sendo que Carlos e Kesia são primários e Cláudio e Jefferson, não tinham conhecimento dos roubos, conforme restou apurado.
Logo, afigura-se inviável a manutenção de suas prisões preventiva, revelando-se imperativa a concessão da liberdade provisória no estágio em que se encontra o processo.
No que tange ao réu Magno Moraes de Oliveira, verifica-se que é reincidente e inclusive estava em cumprimento de pena, razão pela qual, fica mantida sua prisão preventiva.
Sendo assim, concedo liberdade provisória, a Claudio Alexandre Cristofani, Jefferson Pio dos Santos, Kesia Oliveira de Lima Rocha Carvalho e Carlos Pascoal de Oliveira mediante o cumprimento das seguintes medidas cautelares diversas da prisão: a) deverá comparecer a todos os atos e termos do processo a que for intimado; b) não poderá mudar residência sem prévia comunicação a este Juízo; c) Ficará proibido de frequentar, enquanto perdurar a ação penal, bares, boates, discotecas, bailes ou outros eventos festivos; d) deverá recolher em sua residência no máximo às 20 horas podendo se retirar somente às 06 horas do dia seguinte, durante todos os dias, inclusive os dias de folga, finais de semana e feriados.
Expeça-se alvará de soltura e termo de compromisso, cientificando-o que em caso de descumprimento das condições, a prisão preventiva poderá ser novamente decretada.
Depreque-se o ato se o caso.
Por fim, abra-se vistas as defesas de Kesia Oliveira de Lima Rocha Carvalho, Claudio Alexandre Cristofani e Jefferson Pio dos Santos, para apresentação de alegações finais no prazo legal.
Após, venham os autos conclusos para sentença.Saem os presentes intimados" -
07/01/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
-
07/01/2025 14:33
Autos preparados para expedição
-
26/12/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2024 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2024 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/12/2024 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/12/2024 16:33
Documento Digitalizado
-
19/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:07
Documento Digitalizado
-
19/12/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:07
Documento Digitalizado
-
19/12/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:07
Documento Digitalizado
-
19/12/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:06
Documento Digitalizado
-
19/12/2024 15:10
Autos preparados para expedição
-
18/12/2024 14:59
Expedição em análise para assinatura
-
18/12/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 13:30
Autos preparados para expedição
-
18/12/2024 13:29
Expedição em análise para assinatura
-
18/12/2024 13:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/12/2024 01:24:43, 2ª Vara.
-
18/12/2024 12:37
Expedição em análise para assinatura
-
18/12/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/12/2024 13:25
Juntada de Carta precatória
-
25/11/2024 16:52
Juntada de Mandado
-
25/11/2024 16:51
Juntada de NULL
-
25/11/2024 16:51
Juntada de Mandado
-
25/11/2024 16:51
Juntada de NULL
-
25/11/2024 16:50
Juntada de NULL
-
25/11/2024 16:50
Juntada de Mandado
-
19/11/2024 06:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/11/2024.
-
07/11/2024 16:52
Juntada de Mandado
-
07/11/2024 16:52
Juntada de NULL
-
07/11/2024 16:49
Juntada de Mandado
-
07/11/2024 16:49
Juntada de NULL
-
07/11/2024 16:48
Juntada de Mandado
-
07/11/2024 16:48
Juntada de NULL
-
28/10/2024 13:27
Juntada de Mandado
-
28/10/2024 13:27
Juntada de NULL
-
25/10/2024 17:38
Juntada de Mandado
-
25/10/2024 17:38
Juntada de NULL
-
25/10/2024 17:37
Juntada de Mandado
-
25/10/2024 17:37
Juntada de NULL
-
22/10/2024 17:36
Documento Digitalizado
-
22/10/2024 17:23
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 15:29
Documento Digitalizado
-
22/10/2024 15:10
Juntada de Informações
-
22/10/2024 13:57
Prazo em Curso
-
22/10/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 13:39
Expedição em análise para assinatura
-
22/10/2024 13:38
Expedição em análise para assinatura
-
21/10/2024 19:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/10/2024 18:57
Recebidos os autos do Ministério Público
-
21/10/2024 18:56
Manifestação do Ministério Público
-
21/10/2024 16:44
Documento Digitalizado
-
21/10/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 09:56
Juntada de Ofício
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: GEILSON DA SILVA LIMA (OAB 19076/MS), Natália Rodrigues Colombo (OAB 28959/MS) Processo 0801749-91.2024.8.12.0026 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Claudio Alexandre Cristofani - Intimar a Defesa dos acusados da audiência de instrução e Julgamento designada para o dia 18/12/2024, 08:30h, conforme despacho de fl. 340 e certidão de fl. 400 dos autos. -
18/10/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 18:16
Documento Digitalizado
-
18/10/2024 18:16
Documento Digitalizado
-
18/10/2024 18:16
Documento Digitalizado
-
18/10/2024 18:16
Documento Digitalizado
-
18/10/2024 18:16
Documento Digitalizado
-
18/10/2024 17:41
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
18/10/2024 17:41
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
18/10/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:06
Autos entregues em carga ao Promotor
-
18/10/2024 16:37
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 16:37
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 16:37
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 16:36
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 16:36
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 16:36
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 16:36
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 16:36
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 16:36
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 16:33
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 16:32
Expedição de Carta precatória.
-
18/10/2024 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2024 15:12
Indeferida a revogação da prisão
-
18/10/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 22:03
Prazo em Curso
-
17/10/2024 21:59
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 21:58
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 21:58
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 21:58
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 21:58
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 21:57
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 21:57
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 21:57
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 21:45
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 18:56
Recebidos os autos do Ministério Público
-
17/10/2024 18:56
Manifestação do Ministério Público
-
17/10/2024 18:48
Expedição em análise para assinatura
-
17/10/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:46
Autos entregues em carga ao Defensor
-
17/10/2024 18:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/10/2024 18:45
Emissão da Relação
-
16/10/2024 16:56
Documento Digitalizado
-
16/10/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:35
Autos entregues em carga ao Promotor
-
16/10/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 08:25
Autos preparados para expedição
-
19/09/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 18:36
Emissão da Relação
-
18/09/2024 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 06:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 12:55
Autos preparados para expedição
-
13/09/2024 12:54
Documento Digitalizado
-
12/09/2024 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 17:21
Juntada de Ofício
-
12/09/2024 17:00
Juntada de Ofício
-
12/09/2024 16:57
Juntada de Ofício
-
12/09/2024 16:56
Juntada de Ofício
-
12/09/2024 16:54
Juntada de Ofício
-
12/09/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 14:44
Juntada de Ofício
-
12/09/2024 14:43
Autos preparados para expedição
-
12/09/2024 14:43
Documento Digitalizado
-
12/09/2024 14:42
Documento Digitalizado
-
12/09/2024 14:42
Documento Digitalizado
-
12/09/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:41
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2024 08:30:00, 2ª Vara.
-
11/09/2024 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 18:21
Informação do Sistema
-
02/09/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
-
02/09/2024 14:27
Recebidos os autos do Ministério Público
-
02/09/2024 14:27
Manifestação do Ministério Público
-
02/09/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2024 21:59
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 21:59
Autos entregues em carga ao Promotor
-
30/08/2024 21:58
Emissão da Relação
-
30/08/2024 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2024 18:31
Indeferida a revogação da prisão
-
30/08/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 19:40
Recebidos os autos do Ministério Público
-
29/08/2024 19:40
Manifestação do Ministério Público
-
27/08/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:35
Autos entregues em carga ao Promotor
-
27/08/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 14:50
Juntada de Ofício
-
25/07/2024 11:39
Autos preparados para expedição
-
24/07/2024 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 07:06
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 07:04
Prazo em Curso
-
23/07/2024 18:08
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
23/07/2024 18:08
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
19/07/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:01
Autos entregues em carga ao Defensor
-
18/07/2024 17:12
Prazo em Curso
-
18/07/2024 15:17
Juntada de Mandado
-
18/07/2024 15:16
Juntada de NULL
-
18/07/2024 15:16
Juntada de Mandado
-
18/07/2024 15:16
Juntada de NULL
-
18/07/2024 15:15
Juntada de Mandado
-
18/07/2024 15:15
Juntada de NULL
-
18/07/2024 15:15
Juntada de NULL
-
18/07/2024 15:15
Juntada de Mandado
-
18/07/2024 15:14
Juntada de Mandado
-
18/07/2024 15:14
Juntada de NULL
-
16/07/2024 10:05
Prazo em Curso
-
15/07/2024 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 09:56
Juntada de Informações
-
05/07/2024 09:21
Prazo em Curso
-
04/07/2024 15:00
Juntada de Ofício
-
04/07/2024 15:00
Juntada de Ofício
-
04/07/2024 15:00
Juntada de Ofício
-
04/07/2024 15:00
Juntada de Ofício
-
04/07/2024 14:53
Juntada de Ofício
-
04/07/2024 14:32
Juntada de Ofício
-
04/07/2024 14:22
Juntada de Ofício
-
04/07/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 16:59
Documento Digitalizado
-
03/07/2024 16:31
Documento Digitalizado
-
03/07/2024 16:05
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 16:05
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 16:04
Documento Digitalizado
-
03/07/2024 16:04
Documento Digitalizado
-
03/07/2024 16:04
Documento Digitalizado
-
03/07/2024 16:03
Documento Digitalizado
-
03/07/2024 15:52
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 15:52
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 15:52
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 17:46
Expedição em análise para assinatura
-
02/07/2024 16:08
Documento Digitalizado
-
02/07/2024 16:08
Documento Digitalizado
-
02/07/2024 16:08
Documento Digitalizado
-
02/07/2024 16:08
Documento Digitalizado
-
02/07/2024 16:08
Documento Digitalizado
-
02/07/2024 16:08
Documento Digitalizado
-
02/07/2024 16:08
Documento Digitalizado
-
02/07/2024 16:08
Documento Digitalizado
-
02/07/2024 16:08
Documento Digitalizado
-
02/07/2024 16:08
Documento Digitalizado
-
02/07/2024 16:08
Documento Digitalizado
-
02/07/2024 16:08
Documento Digitalizado
-
01/07/2024 11:10
Expedição em análise para assinatura
-
01/07/2024 11:09
Documento Digitalizado
-
01/07/2024 11:09
Documento Digitalizado
-
01/07/2024 11:09
Documento Digitalizado
-
01/07/2024 11:09
Documento Digitalizado
-
01/07/2024 11:09
Documento Digitalizado
-
01/07/2024 11:08
Documento Digitalizado
-
01/07/2024 11:05
Prazo em Curso
-
01/07/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 10:39
Evolução da Classe Processual
-
01/07/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 09:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/06/2024 17:26
Recebidos os autos do Ministério Público
-
28/06/2024 17:26
Manifestação do Ministério Público
-
27/06/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:20
Autos entregues em carga ao Promotor
-
27/06/2024 15:20
Autos preparados para expedição
-
27/06/2024 14:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2024 14:03
Recebida a denúncia
-
25/06/2024 18:55
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 18:55
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
-
25/06/2024 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/06/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/06/2024 16:25
Documento Digitalizado
-
19/06/2024 22:18
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 22:18
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
19/06/2024 14:51
Apensado ao processo numero do processo
-
19/06/2024 14:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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