TJMS - 0804654-26.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:27
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2025 04:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 18:37
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2025 12:29
Decorrido prazo de parte
-
21/05/2025 04:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS) Processo 0804654-26.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Marlene Barrios de Souza - Ré: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fam.
Rurais do Brasil - Vistos, etc.
Intime-se a exequente para, no prazo de dez dias informar acerca do cumprimento da ob-rogação de fazer. -
20/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:31
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 01:35
Decorrido prazo de parte
-
10/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 11:43
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS) Processo 0804654-26.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Marlene Barrios de Souza - Ré: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fam.
Rurais do Brasil - 01.
INTIME-SE a parte executada pessoalmente e por seu advogado para, em 15 (quinze) dias, dar cumprimento a obrigação de fazer imposta, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de eventual majoração do valor da multa no caso de não cumprimento da obrigação no prazo fixado, nos termos do art. 497 do CPC. 02.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, o que deverá ser certificado nos autos, conclusos para deliberação. 03.
Arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa, depois de escoado o prazo para cumprimento da obrigação (item 02). 04. Às providências. -
28/10/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 18:59
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 09:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2024 09:10
Retificação de Classe Processual
-
17/10/2024 09:08
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 09:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/10/2024 11:36
Apensado ao processo numero do processo
-
16/10/2024 11:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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