TJMS - 0837966-53.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:08
Incidente em Processamento
-
05/09/2025 02:32
Certidão de Publicação - DJE
-
05/09/2025 00:01
Publicação
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837966-53.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Eden Rodrigues Freitas Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Apelante: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) Advogado: Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB: 39162/PR) Apelado: Eden Rodrigues Freitas Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) Apelado: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Considerando a manifestação de f. 748, indefere-se o requerimento de f. 661.
Aguarde-se em arquivo provisório o julgamento do agravo em recurso especial pelo STJ.
I.C. -
04/09/2025 06:56
Remessa à Imprensa Oficial
-
03/09/2025 17:29
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/09/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 17:04
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 12:16
Prazo em Curso
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20/08/2025 01:22
Certidão de Publicação - DJE
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20/08/2025 00:01
Publicação
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837966-53.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Eden Rodrigues Freitas Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelante: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) Advogado: Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB: 39162/PR) Apelado: Eden Rodrigues Freitas Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) Apelado: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Com fundamento nos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil, considerando a petição e os documentos de f. 661-744, intime-se a parte recorrente para em cinco dias manifestar-se acerca da substituição processual pleiteada.
I.C. -
19/08/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
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18/08/2025 18:03
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/08/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 16:59
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/08/2025 14:45
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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15/08/2025 14:45
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
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12/08/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0837966-53.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Eden Rodrigues Freitas Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Agravado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) Agravado: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0837966-53.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Eden Rodrigues Freitas Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Agravado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) Agravado: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/07/2025 18:04
Processo Dependente Cadastrado
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28/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0837966-53.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Eden Rodrigues Freitas Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Recorrido: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) Recorrido: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/04/2025 08:50
Processo Dependente Cadastrado
-
21/04/2025 12:49
Incidente em Processamento
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28/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837966-53.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Eden Rodrigues Freitas Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Embargado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) Embargado: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - VÍCIOS INEXISTENTES - NÃO CABIMENTO - ILEGALIDADE DA CLÁUSULA LIMITATIVA - INOVAÇÃO RECURSAL - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a omissão que dá ensejo aos embargos declaratórios é aquela advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, e não aquela que entenda o embargante (Edcl no Resp 382.904-PR, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 29.11.2002).
Segundo a Corte Superior, "o conceito de obscuridade, para embargos de declaração, somente se materializa se a decisão é ininteligível, seja por ilegível, seja por má redação.
Não se confunde com interpretação do direito tida por inadequada pela parte.
Se ela pode tecer argumentos contra a conclusão da Corte, é porque compreende a decisão, embora dela discorde; a decisão obscura é, a rigor, irrecorrível quanto a seus fundamentos, que nem sequer são passíveis de identificação racional articulada" (AgInt no REsp 1.859.763/AM, Rel.
Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 19/5/2021).
Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
20/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837966-53.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Eden Rodrigues Freitas Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Embargado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) Embargado: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Julgamento Virtual Iniciado -
18/03/2025 12:54
Processo Dependente Cadastrado
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17/03/2025 19:48
Incidente em Processamento
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10/03/2025 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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10/03/2025 11:43
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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10/03/2025 02:52
Certidão de Publicação - DJE
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10/03/2025 00:01
Publicação
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07/03/2025 12:38
Remessa à Imprensa Oficial
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06/03/2025 14:09
Julgamento Virtual Finalizado
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06/03/2025 14:09
Provimento em Parte
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13/02/2025 04:00
Certidão de Publicação - DJE
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13/02/2025 00:01
Publicação
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13/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837966-53.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Eden Rodrigues Freitas Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Apelante: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) Advogado: Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB: 39162/PR) Apelado: Eden Rodrigues Freitas Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) Apelado: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Julgamento Virtual Iniciado -
12/02/2025 07:04
Remessa à Imprensa Oficial
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11/02/2025 16:30
Incluído em pauta para 11/02/2025 04:30:24 local.
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18/12/2024 19:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/12/2024 01:06
Certidão de Publicação - DJE
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13/12/2024 00:01
Publicação
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13/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837966-53.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Eden Rodrigues Freitas Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Apelante: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) Advogado: Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB: 39162/PR) Apelado: Eden Rodrigues Freitas Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS) Apelado: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2024 10:35
Remessa à Imprensa Oficial
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12/12/2024 10:20
Conclusos para decisão
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12/12/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:20
Distribuído por sorteio
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12/12/2024 10:16
Processo Cadastrado
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12/12/2024 10:03
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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11/12/2024 16:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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