TJMS - 0802174-54.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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21/08/2025 15:18
Juntada de NULL
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21/08/2025 15:18
Juntada de Mandado
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21/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 05:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Não existem vícios processuais, o processo está em ordem.
Como pontos controvertidos, de fato, fixo: a-) A condição de segurado do de cujus; b-) A efetiva convivência da autora e do falecido até a ocasião de sua morte; c-) Se a autora dependia economicamente do falecido.
Como ponto controvertido de direito: Se estão preenchidos os requisitos para concessão da pensão por morte pleiteada.
Para comprovação das controvérsias defiro a prova oral.
Designo audiência de instrução e julgamento (na forma mista: presencial e por meio de videoconferência) para o dia 15/10/25, 15:30h.
As testemunhas para serem ouvidas, caso não declinadas com a inicial, deverão ser indicadas no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 357, §4º do CPC, sob pena de preclusão.
Em obediência ao art. 455, cabe ao advogado da autora providenciar a intimação das testemunhas a serem arroladas, ou, conforme § 2º do mesmo dispositivo, trazê-las independente de intimação.
Intime-se a autora pessoalmente para fins de prestar depoimento pessoal sob pena de confissão.
Nos termos do art. 357, §1º do CPC, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes aos pontos controvertidos fixados, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
Consigno que as pessoas que residem fora da comarca, bem como aquelas que assim optarem serão ouvidas por meio de videoconferência via Microsoft Teams, de modo que os contatos telefônicos devem ser colhidos quando da intimação, a fim de viabilizar o envio do link da audiência.
Dou o feito por saneado.
Cumpra-se. -
20/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 15:19
Emissão da Relação
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18/08/2025 13:01
Prazo em Curso
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18/08/2025 12:51
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 11:38
Expedição em análise para assinatura
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22/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 22:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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14/04/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 18:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 15/10/2025 03:30:00, 1ª Vara.
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11/04/2025 12:24
Prazo em Curso
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03/04/2025 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/04/2025 15:38
Despacho Saneador
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31/03/2025 12:09
Conclusos para decisão
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18/02/2025 01:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/02/2025.
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13/02/2025 18:37
Prazo em Curso
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21/01/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 16:56
Prazo em Curso
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rubens Lima Sortica dos Santos (OAB 7802/MS) Processo 0802174-54.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Levina Lemes - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 1.
Com fulcro no princípio da colaboração, determino que se intimem as partes para, em dez dias, especificarem se ainda possuem outras provas a produzir, de sorte a indicar a finalidade de cada uma delas. 2.
Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide. -
12/12/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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11/12/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:36
Emissão da Relação
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09/12/2024 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/12/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 15:50
Conclusos para despacho
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05/12/2024 16:34
Juntada de Petição de Réplica
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02/12/2024 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/11/2024 16:51
Prazo em Curso
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rubens Lima Sortica dos Santos (OAB 7802/MS) Processo 0802174-54.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Levina Lemes - Decisão (fls. 27/29):"...4.2 Com a resposta, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação." -
08/11/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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07/11/2024 16:21
Emissão da Relação
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04/11/2024 11:57
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 00:04
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 17:59
Prazo em Curso
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rubens Lima Sortica dos Santos (OAB 7802/MS) Processo 0802174-54.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Levina Lemes - Portanto, ausente prova inequívoca, por ora, indefiro a tutela de urgência pretendida. 3.
Considerando que consoante ofício nº 256/2016-AGU/PGF/PF-MS/GAB, datado de 21.03.2016, as autarquias e fazendas públicas federais já manifestaram não possuir interesse na realização de audiências de mediação/conciliação, tratando-se de direito indisponível, não sujeito à transação, não se admitindo autocomposição entre autor e requerido, restando impossibilitada, desta forma, a realização da audiência de conciliação e mediação, prevista no art. 334, do NCPC. 4.
Assim, a fim de dar andamento ao feito, determino: 4.1 Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, com as advertências dos artigos 344 e 335, III, do NCPC. 4.2 Com a resposta, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. 5.
Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora, nos termos do art. 98 e seguintes, do NCPC.
Intimem-se. Às providências. -
25/10/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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24/10/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 17:02
Expedição de Carta.
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24/10/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 16:56
Emissão da Relação
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24/10/2024 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/10/2024 15:59
Tutela Provisória
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24/10/2024 00:19
Conclusos para decisão
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24/10/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 00:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/10/2024 15:04
Informação do Sistema
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23/10/2024 15:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/10/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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