TJMS - 0806501-67.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:18
Prazo em Curso
-
05/09/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
*EXPEDIENTE: Intime-se a parte acerca do resultado da pesquisa juntado à f. 174/177, para que se manifeste, no prazo de 15 dias, nos termos da decisão proferida à f. 153/155. -
04/09/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 16:20
Emissão da Relação
-
22/08/2025 19:21
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 08:22
Prazo em Curso
-
15/08/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 08:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/07/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/06/2025 10:03
Prazo em Curso
-
30/06/2025 07:28
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 15:27
Emissão da Relação
-
26/05/2025 10:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2025.
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13/05/2025 17:35
Prazo em Curso
-
13/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/04/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB 17532/MS), Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS) Processo 0806501-67.2023.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Autor: Lindomar Pires da Silva Neto - Réu: Costa Educacional Ltda - Fica o executado por meio de seu procurador devidamente intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC).
Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). -
28/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 14:08
Emissão da Relação
-
24/04/2025 10:53
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 11:47
Evolução da Classe Processual
-
07/04/2025 09:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 08:47
Processo Reativado
-
27/03/2025 06:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/03/2025 01:15
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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25/03/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 16:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:52
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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24/03/2025 16:43
Transitado em Julgado em data
-
19/02/2025 06:04
Prazo em Curso
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB 17532/MS), Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS) Processo 0806501-67.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lindomar Pires da Silva Neto - Réu: Costa Educacional Ltda - Ante o exposto, conheço dos embargos opostos às fl. 128/130, mas nego provimentos aos mesmos, por não vislumbrar eventual vício, permanecendo a sentença tal qual lançada nos autos.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Intimem-se. -
18/02/2025 20:35
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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17/02/2025 09:24
Emissão da Relação
-
10/02/2025 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:03
Registro de Sentença
-
10/02/2025 16:03
Julgado improcedente o pedido
-
29/11/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 18:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/11/2024 06:07
Prazo em Curso
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB 17532/MS) Processo 0806501-67.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lindomar Pires da Silva Neto - Intimação da parte autora para manifestar-se nos autos sobre os Embargos de Declaração de fls. 128/130. -
12/11/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
12/11/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 09:08
Emissão da Relação
-
22/10/2024 10:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/10/2024 06:11
Prazo em Curso
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB 17532/MS), Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS) Processo 0806501-67.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lindomar Pires da Silva Neto - Réu: Costa Educacional Ltda - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais, para o fim de: A) determinar a parte requerida que providencie a expedição do diploma de conclusão do curso indicado na prefacial, convalidando o pedido liminar de fl. 78/82.
B) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescidos de correção monetária e juros de mora nos termos da Lei n.º 14.905/2024, a partir da data de prolação desta sentença.
Face a sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
21/10/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
21/10/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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18/10/2024 11:49
Emissão da Relação
-
20/09/2024 11:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 11:14
Registro de Sentença
-
20/09/2024 11:14
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 13:55
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
24/06/2024 13:55
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/06/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/06/2024 10:22
Expedição em análise para assinatura
-
21/06/2024 11:01
Prazo em Curso
-
24/05/2024 13:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/05/2024 13:32
Declarada suspeição por "nome do magistrado"
-
24/05/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 10:34
Expedição em análise para assinatura
-
23/05/2024 13:30
Prazo em Curso
-
22/04/2024 10:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 10:17
Prazo em Curso
-
28/02/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 28/02/2024.
-
28/02/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2024 14:32
Emissão da Relação
-
13/02/2024 15:45
Juntada de Petição de Réplica
-
29/01/2024 13:26
Prazo em Curso
-
24/01/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 24/01/2024.
-
24/01/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2024 16:29
Emissão da Relação
-
18/01/2024 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 12:43
Prazo em Curso
-
19/12/2023 12:41
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 09:19
Expedição em análise para assinatura
-
06/12/2023 09:53
Autos preparados para expedição
-
05/12/2023 20:42
Publicado ato_publicado em 05/12/2023.
-
05/12/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2023 19:36
Emissão da Relação
-
01/12/2023 11:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/12/2023 11:34
Tutela Provisória
-
30/11/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 12:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/11/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 12:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/11/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 12:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/11/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 12:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/11/2023 07:04
Informação do Sistema
-
30/11/2023 07:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/11/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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