TJMS - 1402531-64.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 10:39
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 10:38
Baixa Definitiva
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12/05/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 08:22
Expedição de Ofício.
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12/05/2023 07:56
Transitado em Julgado em #{data}
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18/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 05:32
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402531-64.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Ecomel Comércio e Serviços Ltda.
Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Agravado: Melhoramentos CMPC LTDA Advogado: Rafael Bicca Machado (OAB: 354406/SP) Advogado: Luciano Benetti Timm (OAB: 170628/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA C/C PERDAS E DANOS - DECRETAÇÃO DE REVELIA - POSTERIOR ACOLHIMENTO DE PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA - IMPOSSIBILIDADE - INOBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 64 E 65 DO CPC E SÚMULA N.º 33, DO STJ - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, consoante o artigo 64, I do CPC e a Súmula 33 do STJ, porquanto compete exclusivamente à parte interessada argui-la como questão preliminar na contestação, nos termos do art. 64, caput do CPC.
Outrossim, consoante artigo 65 do mesmo diploma legal, "Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação".
Considerando a revelia da empresa requerida, ocorreu a preclusão da faculdade de arguir matéria relacionada à competência relativa do Juízo onde tramita a ação principal, ocorrendo a prorrogação da competência.
Assim, se a questão preliminar levantada pela empresa agravada já estava preclusa, deve ser afastada a decisão de Primeiro Grau que reconheceu a incompetência territorial (relativa).
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
17/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 16:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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14/04/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 18:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/03/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 10:52
Inclusão em Pauta
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27/03/2023 17:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2023 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/03/2023 14:16
Conclusos para decisão
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24/03/2023 20:36
Juntada de Outros documentos
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24/03/2023 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402531-64.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Ecomel Comércio e Serviços Ltda.
Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Agravado: Melhoramentos CMPC LTDA Advogado: Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB: 273374/SP) Em consequência, presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o presente agravo de instrumento em seu efeito devolutivo e suspensivo.
Comunique-se ao Juízo de origem com urgência.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/03/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
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02/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 02:09
INCONSISTENTE
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2023 18:54
Expedição de Ofício.
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01/03/2023 18:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/03/2023 18:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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01/03/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 12:26
Conclusos para decisão
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01/03/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 12:26
Distribuído por sorteio
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01/03/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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