TJMS - 0806119-43.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:36
Documento Digitalizado
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23/09/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 16:36
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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22/09/2025 13:28
Transitado em Julgado em data
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22/09/2025 12:38
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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22/09/2025 12:38
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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04/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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04/08/2025 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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01/08/2025 17:37
Prazo em Curso
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01/08/2025 02:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2025.
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14/07/2025 10:40
Documento Digitalizado
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04/07/2025 06:51
Prazo em Curso
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04/07/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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03/07/2025 07:40
Emissão da Relação
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02/07/2025 21:45
Juntada de Petição de Apelação
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18/06/2025 07:05
Prazo em Curso
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18/06/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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16/06/2025 12:23
Emissão da Relação
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13/06/2025 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:10
Registro de Sentença
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13/06/2025 14:10
Julgado procedente o pedido
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23/04/2025 07:52
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 02:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/04/2025.
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27/03/2025 08:33
Prazo em Curso
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27/03/2025 08:32
Autos preparados para expedição
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17/03/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 12:19
Prazo em Curso
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14/03/2025 02:24
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Fabiano Antunes Garcia (OAB 15312/MS), Danila Balsani Cavalcante (OAB 18297/MS), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP) Processo 0806119-43.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leonilda Marangoni dos Santos Pereira - Réu: Banco BMG S/A - Compulsando os autos, verifico que a relação havida entre as partes deve ser caracterizada como relação de consumo.
Quanto à inversão, seu mérito e aplicação, na esteira para a agilização processual, estão contidos no artigo 6.º, inciso VIII e 38 do CODECON - inversão do ônus da prova - ope legis.
Esta inversão legal não é automática e deve ser analisada e aplicada na consonância do que dispõe o artigo já citado, uma vez que visa possibilitar e facilitar a defesa dos consumidores em juízo.
Poderá ocorrer quando e tão somente for verificada a hipossuficiência do consumidor, que pode ser técnica, informacional, jurídica ou mesmo econômica, em face do seu fornecedor ou ainda, verificar-se em seu favor, verossimilhança da alegação, segundo as regras ordinárias da experiência.
Assim, no caso dos autos, presentes as condições legais, ante a patete relação de consumo existente, inverto o ônus da prova em favor da parte autora.
Para evitar prejuízo à ampla defesa, tendo em vista a alteração na dinâmica probatória, intime-se novamente a parte ré para que, no prazo de quinze dias, informe se pretende produzir outras provas, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, mesmo que já tenha manifestado desinteresse anteriormente.
Em caso de revelia, a publicação desta decisão no órgão oficial será suficiente para início do prazo, nos termos do art. 346 do CPC, sendo que a revelia não impede a parte de produzir as provas que considerar pertinentes.
Dentro do mesmo prazo, a parte ré deverá juntar, se existente e ainda não apresentado, o contrato firmado com a parte autora ou outro documento equivalente que autorize os descontos, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos que por meio dele se pretendia comprovar.
Após, renove-se vista à parte autora para manifestação, no mesmo prazo.
Oportunamente tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito. Às providências e intimações necessárias. -
13/03/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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13/03/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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12/03/2025 08:54
Emissão da Relação
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12/03/2025 08:52
Emissão da Relação
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28/02/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 14:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/02/2025 14:04
Proferida decisão interlocutória
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06/02/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 07:10
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 22:30
Juntada de Outros documentos
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20/12/2024 19:30
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 11:49
Prazo em Curso
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16/12/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Fabiano Antunes Garcia (OAB 15312/MS), Danila Balsani Cavalcante (OAB 18297/MS), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP) Processo 0806119-43.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leonilda Marangoni dos Santos Pereira - Réu: Banco BMG S/A - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas para que no prazo de 15 (quinze) dias delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
No mesmo prazo acima, devem as partes especificar as provas que pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência, sob pena de indeferimento se ficarem em silêncio ou apresentarem alegações genéricas, ou, ao reverso, se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser matéria exclusivamente de direito ou de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência, conforme determinação judicial contida na decisão interlocutória proferida às fls. 23-26. -
13/12/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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13/12/2024 07:33
Emissão da Relação
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13/12/2024 01:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/12/2024.
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29/11/2024 00:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/11/2024 12:51
Prazo em Curso
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Antunes Garcia (OAB 15312/MS), Danila Balsani Cavalcante (OAB 18297/MS) Processo 0806119-43.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leonilda Marangoni dos Santos Pereira - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente impugnação em relação a contestação e demais documentos de fls. 31-143. -
18/11/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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14/11/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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13/11/2024 17:16
Emissão da Relação
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13/11/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 14:44
Prazo em Curso
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04/11/2024 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Antunes Garcia (OAB 15312/MS), Danila Balsani Cavalcante (OAB 18297/MS) Processo 0806119-43.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leonilda Marangoni dos Santos Pereira - Réu: Banco BMG S/A - Fica a parte autora intimada da r. decisão de fls. 23/26. -
21/10/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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21/10/2024 16:13
Prazo em Curso
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21/10/2024 16:11
Expedição de Carta.
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21/10/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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18/10/2024 17:55
Expedição em análise para assinatura
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18/10/2024 14:41
Autos preparados para expedição
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18/10/2024 14:40
Emissão da Relação
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18/10/2024 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/10/2024 14:15
Proferida decisão interlocutória
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17/10/2024 17:47
Conclusos para decisão
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17/10/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 17:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/10/2024 15:03
Informação do Sistema
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17/10/2024 15:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/10/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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