TJMS - 0803910-31.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Restando negativa a diligência do item 04 ou sendo encontrado valor ínfimo perante o débito exequendo que deverá ser desbloqueado , e não havendo a indicação de outros bens, aliado ao dever de cooperação previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, DETERMINO a pesquisa de bens em nome da parte executada nos sistemas RENAJUD e REGISTRADORES.ORG4.
Caso negativo, no INFOJUD, adotando as providências de praxe. -
21/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 15:24
Emissão da Relação
-
19/08/2025 14:34
Documento Digitalizado
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14/08/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:47
Prazo em Curso
-
18/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/06/2025 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 15:03
Conclusos para despacho
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04/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB 105729/PR) Processo 0803910-31.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lidia de Fátima França Vianna - Exectdo: Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil – AAPB - Intimação do exequente para, em 5 dias, indicar bens passíveis de penhora, na ordem preferencial do art. 835 do CPC, apresentando novo cálculo, acrescido do valor da multa e honorários, sob pena de suspensão e posterior arquivamento, se for o caso (CPC, art 921, III). -
28/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 11:07
Emissão da Relação
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27/05/2025 11:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2025.
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04/04/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB 105729/PR) Processo 0803910-31.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lidia de Fátima França Vianna - Exectdo: Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil – AAPB - 02.
Após, INTIME-SE a parte executada, na forma do § 2º do art. 513 do CPC, observado o § 4º², para, em 15 dias, pagar o débito exequendo, sob pena de incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, § 1º, além de penhora de bens (art. 835).
ALERTE-SE ela, ainda, de que o prazo para apresentar impugnação (15 dias), independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se após o decurso do prazo sem pagamento voluntário -
03/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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02/04/2025 13:16
Emissão da Relação
-
02/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/04/2025 10:37
Evolução da Classe Processual
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31/03/2025 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 16:24
Recebida petição inicial
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28/03/2025 09:50
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/03/2025 06:55
Prazo em Curso
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB 105729/PR) Processo 0803910-31.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lidia de Fátima França Vianna - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil – AAPB - 01.
Intime-se o exequente para, em 15 dias, emendar a inicial, a fim de corrigir o cálculo relativo ao dano moral, nos termos da sentença de f. 138-141 (juros de mora de 1% ao mês a partir da citação - 25/09/2024), sob pena de indeferimento do pedido de cumprimento de sentença e arquivamento do feito. 02.
Decorrido o prazo, conclusos. 03. Às providências. -
12/03/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2025 08:07
Emissão da Relação
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27/02/2025 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/02/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:57
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:49
Transitado em Julgado em data
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24/02/2025 13:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
17/12/2024 06:50
Prazo em Curso
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB 105729/PR) Processo 0803910-31.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lidia de Fátima França Vianna - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil – AAPB - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO OS PEDIDOS para: A) DECLARAR a inexistência de vínculo associativo entre as partes; B) CONDENAR o réu a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de correção monetária calculada com base no IGPM a partir desta data, bem como de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação.
C) CONDENAR a requerida a restituir à autora, de forma simples, o valores descontados com correção monetária pelo IGPM/FGV e juros de 1% a contar de cada desconto.
Por fim, condeno o demandado ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, sobretudo ante a revelia.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se. -
16/12/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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13/12/2024 09:54
Emissão da Relação
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12/12/2024 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/12/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:15
Registro de Sentença
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12/12/2024 16:15
Procedência
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12/12/2024 10:14
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 10:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/12/2024.
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04/12/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 07:06
Prazo em Curso
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26/11/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
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26/11/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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25/11/2024 08:59
Emissão da Relação
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21/11/2024 18:05
Juntada de Petição de Réplica
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB 105729/PR) Processo 0803910-31.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lidia de Fátima França Vianna - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil – AAPB - 07.
Transcorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, observando o seguinte: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação com quaisquer das matérias dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, deverá oferecer réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) havendo reconvenção, deverá oferecer resposta no prazo de 15 dias. -
28/10/2024 07:20
Prazo em Curso
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25/10/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
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25/10/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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24/10/2024 14:24
Emissão da Relação
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23/10/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 01:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/10/2024 13:22
Prazo em Curso
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07/10/2024 11:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2024 12:45
Prazo em Curso
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10/09/2024 16:58
Prazo em Curso
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10/09/2024 13:18
Expedição de Carta.
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05/09/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
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05/09/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 17:26
Expedição em análise para assinatura
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04/09/2024 17:01
Emissão da Relação
-
04/09/2024 13:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/09/2024 13:47
Tutela Provisória
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03/09/2024 16:16
Conclusos para decisão
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03/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 16:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/09/2024 15:01
Informação do Sistema
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02/09/2024 15:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/09/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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